Servidores do judiciário

Publicado o edital de ascensão funcional por antiguidade. Confira!

O prazo para interposição de recursos é de três dias úteis. As listas de classificação provisória são referentes ao interstício 01/06/2018 a 31/05/2019

28/08/2019

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem o Edital nº 70/2019, com as listas de classificação provisória para efeito de promoção automática, promoção por antiguidade e progressão por antiguidade dos servidores do judiciário, relativas ao interstício de 01/06/2018 a 31/05/2019. O prazo para interposição de recursos é de três dias úteis. Ele deverá ser protocolado no SAJADM/CPA e encaminhado à Comissão de Ascensão Funcional (CAF). Apesar de lançado com três meses de atraso, com a publicação desse edital a administração mantém em dia o processo de ascensão funcional do seu quadro de servidores, conforme estabelecem as leis nº 14.786/2010 e nº 13.551/2004.

A novidade desse edital é que os servidores que ingressaram no concurso público realizado em 2014 poderão, pela primeira vez, ascender funcionalmente, isso depois de conquistada a estabilidade no cargo. Para assegurar que o processo de ascensão fosse mantido em dia, no último mês de agosto o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento solicitando a publicação do edital.

Plantão Interior

Ainda no DJE de ontem, foi publicada a Portaria nº 1.323/2019, que traz a escala de plantão do 1º Grau das comarcas do Interior durante o recesso natalino. Conforme a publicação, as escalas obedecem ao rodízio previsto na Resolução nº 16/2007. As novas unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397/2017 integrarão os respectivos núcleos regionais, observada a numeração da Vara em ordem crescente. No caso de não instalação de alguma dessas unidades criadas, o plantão da unidade que a antecede será estendido, ficando designado para responder o juiz da unidade criada e não instalada, bem como os servidores removidos para essas unidades, que estejam provisoriamente lotados em outra.

Confira o Edital nº 70/2019 AQUI.
Confira a Portaria nº 1.323/2019 AQUI.

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