Publicada portaria com o resultado da ascensão funcional por antiguidade
A movimentação é referente ao interstício 01/06/2018 a 31/05/2019. Os efeitos financeiros começam a vale a partir da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
A movimentação é referente ao interstício 01/06/2018 a 31/05/2019. Os efeitos financeiros começam a vale a partir da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
O prazo para interposição de recursos é de três dias úteis. As listas de classificação provisória são referentes ao interstício 01/06/2018 a 31/05/2019
O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da publicação do edital
Serão desconsideradas as inscrições por desempenho dos servidores contemplados pelo critério de antiguidade
A publicação é referente ao interstício 2015/2016. O prazo dado para interposição de recursos é de dois dias úteis
A ascensão é referente ao interstício 2014/2015. Outras duas estão em atraso, alusivas à 2015/2016 e 2016/2017
A publicação é referente ao interstício 2014/2015. Outras duas ascensões estão em atraso, referentes aos períodos 2015/2016, 2016/2017