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OPINIÃO ⚖️ Nos últimos anos, uma das alterações ocorridas em alguns tribunais tem gerado grande perplexidade: a extinção do cargo de Oficial de Justiça. Isso pela improvável hipótese de se extinguir um cargo público fundamental no sistema de Justiça, com enorme importância social atual e que possui funções tão antigas quanto a própria existência do Poder Judiciário.
No Brasil, basta lembrar que no artigo 156 da Constituição do Império de 1824 já havia previsão da responsabilidade dos juízes de direito e dos “officiaes de justiça”. Entretanto, por mais inusitada que possa parecer a extinção do cargo de Oficial de Justiça, ela já ocorreu em cinco tribunais de Justiça (TJ-PR, TJ-SE, TJ-MS, TJ-TO e TJ-AM).
É bem verdade que nos outros 87 tribunais do país (federais e estaduais) o cargo continua existindo normalmente, ainda que com variações na organização. De qualquer forma, mesmo que como exceção, esse desmonte silencioso do paradigma judiciário não pode permanecer imune ao debate jurídico.
*Artigo de opinião publicado no dia 11 de julho, no site Consultor Jurídico, de autoria do advogado Daniel Amin e do presidente da Unioficiais, Gerardo Lima.
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📸 Luana Lima/Sindojus Ceará
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3 dias atrás