ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA

O Oficial de Justiça é a ponta da prestação jurisdicional. É através do seu trabalho que a justiça chega a todos os lugares, alcançando principalmente os mais vulneráveis. Mais do que o longa manus do juiz, ele atua na concretização efetiva da justiça e, consequentemente, da paz social, promovendo a conciliação e possível fim dos litígios. É a justiça saindo das paredes dos fóruns e batendo à porta do cidadão.

Munido de fé pública, o Oficial de Justiça é o servidor legitimado pelo Estado e aprovado em concurso público, qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Sem ele, as medidas emanadas pelos magistrados ficariam no mundo abstrato. Trata-se de função de grande relevância, pois sem o Oficial de Justiça não existiria Poder Judiciário. Muitos falam que é o longa manus do juiz, quando na verdade o Oficial de Justiça tem figura própria, sendo uma função tão antiga que até na bíblia há referência à profissão.

No Ceará, desde 2008 o cargo é privativo de bacharel em Direito. O Oficial de Justiça exerce papel fundamental no andamento das demandas judiciais. Sem ele, as decisões lavradas pelos magistrados e a celeridade que a sociedade e os advogados tanto almejam não se efetivam.

Suas atribuições estão previstas no Código de Processo Civil (CPC), Código de Processo Penal (CPP) e demais leis esparsas. O artigo 154 do CPC enumera as funções do Oficial de Justiça:

I – Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – Efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

*Com informações do texto de Mariana Pinheiro, oficiala da Ceman de Fortaleza, sobre o que é ser Oficial de Justiça.