Benefício

Servidores e magistrados podem requerer o auxílio-saúde a partir de amanhã (4)

Com a medida, o TJCE passa a atender o disposto na Resolução nº 207/2015 do CNJ, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário

03/08/2021
Foto: Reprodução

Servidores e magistrados do Poder Judiciário poderão requerer, a partir de amanhã (4), a concessão de auxílio-saúde para ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica, de sua livre escolha. Terão direito os ativos, inativos e ocupantes de cargo em comissão que comprovarem a contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde. Ainda que não sejam titulares, servidores e magistrados poderão solicitar o reembolso, desde que apresentem o demonstrativo de despesa médica ou odontológica. O benefício, uma demanda antiga das entidades de classe de servidores e magistrados do judiciário cearense, foi regulamentado pela Resolução do Órgão Especial nº 18/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 23 de julho.

Apenas os tribunais dos estados do Ceará, Bahia e Rio Grande do Sul não fornecem auxílio-saúde a servidores e magistrados. Com a medida, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) passa a atender o disposto na Resolução nº 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, bem como a determinação que consta no artigo 2º da Resolução nº 294/2019 do CNJ.

Como faço para ter direito ao benefício?

Interessados deverão requerer expressamente. Para isso, deve-se acessar o Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS) disponível na intranet para preencher o formulário eletrônico. O login será feito com matrícula e senha de rede. O sistema ficará ativo no período de 4 a 9 de agosto.

Aposentados deverão entrar em contato com o Cati pelo telefone (85) 3366.2966 solicitando a senha de acesso ao sistema. Deve-se acessar o SSAS para preencher o formulário eletrônico de solicitação do auxílio-saúde. Ao acessar o sistema, o beneficiário deverá conferir os seus dados, preencher os campos obrigatórios e, se houver, dos seus dependentes. Consideram-se dependentes aqueles assim tratados nas regras que disciplinam o Imposto de Renda pessoa física.

O pedido só será feito uma única vez e, no mês de abril de cada ano, deverá ser apresentado à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o demonstrativo de despesa médica ou odontológica fornecido pela entidade prestadora do serviço relativo ao exercício anterior. Caso não sejam apresentados os comprovantes, o pagamento será imediatamente suspenso e o beneficiário estará sujeito às cominações administrativas, cíveis e penais cabíveis, e no consequente ressarcimento dos valores recebidos indevidamente mediante desconto em folha.

Reunião com a SGP

Na tarde de hoje, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), representado pelo presidente Vagner Venâncio e o diretor Carlos Eduardo Mello, participaram de reunião virtual com a SGP, que pediu apoio das entidades na divulgação do novo benefício. Confira algumas dúvidas:

Quem não fizer o requerimento agora pode requerer depois?

Sim. De acordo com a resolução que regulamenta o benefício, para fins de ressarcimento, serão consideradas despesas realizadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.

O valor que eu receberei cobrirá todos os gastos que tenho com plano de saúde?

Não. O auxílio-saúde é uma cota única creditada todo mês na folha de pagamento. O percentual varia de acordo com a faixa-etária, que incidirá sob o vencimento base correspondente à E8 do NS.

Confira a Resolução nº 18/2021 AQUI.
Confira a Portaria nº 1256/2021, que dispõe sobre a operacionalização do auxílio-saúde, AQUI.

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