2024 a 2026: Sindojus reivindica a atualização da Indenização de Transporte com base no IPCA, na variação do combustível e na depreciação do veículo - SINDOJUS
Verba indenizatória defasada

2024 a 2026: Sindojus reivindica a atualização da Indenização de Transporte com base no IPCA, na variação do combustível e na depreciação do veículo

A entidade solicita ainda que ocorra a revisão periódica desta indenização, o que não importa em reajuste salarial, mas sim em uma mera atualização

Por: Luana Lima 374 visualizações
09/06/2026
Foto: Divulgação

A Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está estagnada há dois anos e seis meses. Esta é uma verba de natureza indenizatória a qual a categoria faz jus por utilizar o seu veículo particular para dar cumprimento aos mandados judiciais, tendo de arcar com os sucessivos aumentos do combustível, além da manutenção e depreciação do veículo.

Para corrigir essa defasagem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus) reitera a reivindicação à administração do TJCE de atualização da parcela fixa da IT tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024 a 2026, a variação média do combustível nesse período, além da depreciação e desvalorização do automóvel. A entidade solicita ainda a revisão periódica desta indenização, o que não importa em reajuste salarial, mas em mera atualização.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello destaca que o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário é uma medida que gera economia aos cofres públicos em valor muito superior ao ressarcido aos Oficiais de Justiça.

“Note-se que o Estado não adquire veículos, não contrata motorista, não se responsabiliza pela manutenção regular e por seguros, tampouco suporta a depreciação e a desvalorização acentuada dos meios de transporte, a partir do momento em que são comprados”, observa.

Sindicato requer a revisão periódica da IT

O presidente Vagner Venâncio chama a atenção para o fato de que o montante fixado já é inferior ao necessário para que os Oficiais de Justiça tenham reembolsadas, efetivamente, as despesas com o uso do veículo próprio. “Deve ser observada pela administração a revisão periódica da Indenização de Transporte, para evitar que a remuneração seja reduzida pela defasagem da parcela compensatória”, ressalta.

O reajuste das parcelas indenizatórias, na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não se constitui em um plus, senão em uma mera atualização da moeda, aviltada pela inflação, impondo-se como um imperativo da ordem jurídica, econômica e ética”.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 2024 a 2026, o acumulado do IPCA foi da ordem de 14,13%. Nesse mesmo período, o preço da gasolina no Ceará acumulou em alta média de aproximadamente 16%, enquanto o do óleo diesel foi de 19% e o do etanol de 21% – um dos mais caros do país. Nesse mesmo intervalo, a desvalorização média dos carros no Brasil variou de 10% a 15% ao ano. Já a depreciação dos veículos seminovos teve variação de 20% a 45%, de acordo com o desgaste, a categoria e as reações do mercado, com uma média de 25%.

Categoria enfrenta dificuldades de acesso e estradas em péssimo estado de conservação

Entre as dificuldades enfrentadas diariamente pela categoria para efetivar o cumprimento das ordens judiciais está a de chegar a certos locais. Em algumas regiões, a maioria das medidas é cumprida em áreas rurais, dentro de favelas, no interior de fazendas e em localidades distantes, o que exige que o veículo utilizado pelo Oficial de Justiça tenha certa potência, uma vez que os convencionais não teriam acesso.

“São locais com estradas em péssimo estado de conservação, o que demanda um veículo mais potente e que pode ser útil em situações de perigo, nas quais o oficial precisa se evadir rapidamente do local. Além disso, o próprio tribunal não se utiliza de carros de serviço convencionais em suas frotas oficiais”, observa Carlos Eduardo Mello.

A entidade, portanto, solicita que a Indenização de Transporte seja corrigida de forma a repor os gastos que a categoria tem com a utilização de seu veículo nas diligências externas, levando em consideração não apenas o IPCA, mas a variação de preço do combustível e o percentual de depreciação/desvalorização do automóvel utilizado pelo Oficial do Justiça em favor do Estado. Esta correção deverá passar pelo envio de mensagem ao Legislativo estadual fixando o novo valor e com a previsão expressa de atualização automática pelo IPCA, para evitar perdas aos Oficiais de Justiça.

*O requerimento administrativo que foi protocolado encontra-se disponível à categoria na área restrita do site, com acesso aos sindicalizados.

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Luana Lima

Jornalista

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