Interstício 2021-2022

Confira a classificação provisória da ascensão por antiguidade dos servidores do judiciário

No que diz respeito ao PCCR, uma das demandas do Sindojus é para que os oficiais e oficialas que se encontram estagnados na última referência possam voltar a ascender funcionalmente

09/11/2022
Foto: Digulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (7) o Edital nº 203/2022, com a classificação provisória da ascensão por antiguidade dos servidores do Poder Judiciário, referente ao interstício 01/06/2021 a 331/05/2022. O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis, o qual se encerra amanhã (10). O protocolo deverá ser feito no SAJADM/CPA, encaminhado para a Comissão de Ascensão Funcional (CAF).

No dia 3 de novembro, a Resolução nº 32/2022 do Órgão Especial estabeleceu que as ascensões funcionais referentes aos interstícios 2020-2021 e 2021-2022 produzirão efeitos financeiros a partir de junho de 2022. E que as ascensões referentes ao interstício 2021-2022 serão concluídas neste mês de novembro e implantadas na folha de pagamento a partir de dezembro deste ano.

Dessa forma, a presidente da Corte, desembargadora Nailde Pinheiro, vai cumprir o compromisso assumido no início de sua gestão, de colocar as ascensões funcionais em dia.

Descongelamento

No que diz respeito ao Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do judiciário, uma das demandas do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) é para que os oficiais e oficialas que se encontram estagnados na última referência possam voltar a ascender, para que não só parte, mas toda a categoria possa participar das movimentações funcionais.

A expectativa da entidade é de que, a partir do próximo ano, os Oficiais de Justiça que se encontram congelados na última referência da última classe possam ter essa motivação para continuar no serviço público, exercendo essa atividade tão importante para a prestação jurisdicional.

Confira o Edital nº 203/2022.

ascensãopleitoPCCROficiais de JustiçadescongelamentoSindojusmotivaçãoTJCESindojus CearáservidoresPoder Judiciárioascensão funcionalantiguidade
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.