Ascensão funcional

Tribunal de Justiça divulga edital de progressão por antiguidade

A publicação é referente ao interstício 2014/2015. Outras duas ascensões estão em atraso, referentes aos períodos 2015/2016, 2016/2017

20/07/2017
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, ontem, o Edital Nº 76/2017, com a lista de classificação provisória para efeito de promoção automática, promoção por antiguidade e progressão por antiguidade dos servidores do Poder Judiciário. A publicação tem como base a Resolução Nº 07, de 12 de abril de 2007, alterada pela Resolução Nº 19, de 13 de dezembro de 2007, que tratam da regulamentação do sistema de progressão e promoção funcionais dos servidores regidos pela Lei Nº 13.551/2014. O prazo dado para interposição de recursos é de três dias.

A publicação é referente ao interstício 2014/2015. Outras duas ascensões estão em atraso, referentes aos interstícios 2015/2016, 2016/2017.

Critérios

De acordo com o art. 5º da Resolução Nº 07, o número de servidores a serem contemplados por progressão corresponderá a 60% do total de ocupantes de cargos ou de funções em cada uma das respectivas classes, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e de desempenho. Metade do percentual previsto para progressão será por antiguidade e a outra metade, por desempenho.

A progressão por antiguidade contemplará o servidor que contar maior tempo de serviço na referência ocupada. Já a avaliação pelo critério de desempenho tem por objetivo aferir a atuação e o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores, possibilitando classifica-los em lista específica, segundo regras previamente estabelecidas.

Confira AQUI o Edital Nº 76/2017
Confira AQUI a Resolução Nº 07 
Confira AQUI a Resolução Nº 19 

ascensão funcionalsistema de progressãoantiguidadedesempenho
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.