Simultaneamente

TJCE divulga os editais de progressão por antiguidade e desempenho

A publicação é referente ao interstício 2015/2016. O prazo dado para interposição de recursos é de dois dias úteis

01/11/2017
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, hoje, o Edital Nº 127/2017, com a lista de classificação provisória para efeito de promoção automática, promoção por antiguidade e progressão por antiguidade dos servidores do Poder Judiciário. A publicação tem como base a Resolução Nº 07, de 12 de abril de 2007, alterada pela Resolução Nº 19, de 13 de dezembro de 2007, que tratam da regulamentação do sistema de progressão e promoção funcionais dos servidores regidos pela Lei Nº 13.551/2004. O prazo dado para interposição de recursos é de dois dias úteis.

A publicação é referente ao interstício 2015/2016. Considerando que neste interstício haverá a simultaneidade das modalidades de antiguidade e desempenho, após a publicação do resultado final da progressão e promoção por antiguidade, serão desconsideradas as inscrições por desempenho dos servidores contemplados pelo critério de antiguidade.

Critérios

De acordo com o art. 5º da Resolução Nº 07, o número de servidores a serem contemplados por progressão corresponderá a 60% do total de ocupantes de cargos ou de funções em cada uma das respectivas classes, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e de desempenho. Metade do percentual previsto para progressão será por antiguidade e a outra metade, por desempenho.

A progressão por antiguidade contemplará o servidor que contar maior tempo de serviço na referência ocupada. Já a avaliação pelo critério de desempenho tem por objetivo aferir a atuação e o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores, possibilitando classifica-los em lista específica, segundo regras previamente estabelecidas.

Confira AQUI o Edital nº 127/2017
Confira AQUI a republicação do edital de progressão por antiguidade e desempenho
Confira AQUI a Resolução nº 07
Confira AQUI a Resolução nº 19

TJCEascensão funcionalantiguidadedesempenhoprogressãoEdital nº 127/2017
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.