Servidores do judiciário

Publicada portaria com o resultado da ascensão funcional por antiguidade

A movimentação é referente ao interstício 01/06/2018 a 31/05/2019. Os efeitos financeiros começam a vale a partir da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

11/09/2019

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem a Portaria nº 1.437/2019, com o resultado definitivo da ascensão funcional por antiguidade dos servidores do judiciário referente ao interstício 01/06/2018 a 31/05/2019. O resultado foi divulgado depois da publicação da classificação provisória, por meio do Edital nº 70/2019, do dia 28 de agosto, e após a apreciação dos recursos interpostos. Os efeitos financeiros da portaria começam a vale a partir da data da publicação no DJE.

Novidade

A novidade desse edital é que os servidores que ingressaram no concurso público realizado em 2014 poderão, pela primeira vez, ascender funcionalmente, isso depois de conquistada a estabilidade no cargo. Para assegurar que o processo de ascensão fosse mantido em dia, no último mês de agosto o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento administrativo solicitando a publicação do edital.

Confira o resultado AQUI.

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