Atenção, Oficiais de Justiça

Confira as orientações do Sindojus a respeito da GAM-Unidades 2021.1

Só deverão ser cadastrados no SGR como recebidos os mandados cujo cumprimento sejam exigíveis, ou seja, os urgentes e aqueles que seja possível o cumprimento remoto

06/07/2021

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) orienta que oficiais e oficialas, nas suas respectivas Centrais de Cumprimento de Mandados Judiciais (Cemans), só deverão cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Resultados (SGR) como recebidos os mandados cujo cumprimento sejam exigíveis, ou seja, os urgentes e aqueles que seja possível o cumprimento remoto. Os demais, que estão com prazos suspensos por causa da pandemia, conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2021, da presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE), deverão aguardar o retorno à normalidade para o efetivo cumprimento de forma presencial.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello explica que, caso a Central de Mandados já tenha lançado esse dado no sistema, é possível retificar para o quantitativo correto, emitindo uma declaração de que a informação é verdadeira. Ao lançar a nova declaração, ela substituirá o arquivo anterior enviado. “Essa orientação visa a seguir as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio Tribunal de Justiça, uma vez que os mandados judiciais estão com o cumprimento suspenso, portanto, não deverão ser contabilizados”, reitera.

Requerimento

Por meio de requerimento protocolado, no dia 8 de junho, junto à administração do Tribunal de Justiça, o Sindojus reforçou que os mandados que estão suspensos não poderão ser computados para fins de aferição da GAM-Unidades e nem resultar em prejuízo financeiro para o Oficial de Justiça, nos termos da Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial, e da Portaria Conjunta nº 05/2021. Disse, ainda, que os indicadores e metas setoriais para concessão da GAM-Unidades 2021.1 dos Oficiais de Justiça precisam ser ajustados, com aplicação de fator de redução.

*O requerimento protocolado no dia 5 de junho está disponível para os sindicalizados na área restrita do site em: “Jurídico” e “Informações Processuais”. Confira!

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