Vitória: Edital de ascensão funcional publicado pelo TJCE contempla 98 Oficiais de Justiça que estavam estagnados
O prazo para interposição de recursos se encerra amanhã (2). O edital contempla 98 Oficiais de Justiça que estavam estagnados e poderão voltar a ascender funcionalmente
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, no dia 27 de setembro, o Edital nº 306/2024, com as listas de classificação provisórias para efeito de promoção automática, promoção por antiguidade e progressão por antiguidade, conforme estabelecido pelas leis nº 13.551/2024 e nº 14.786/2010, alterada pela Lei nº 18.978/2024. O prazo para interposição de recursos é de três dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital, o qual se encerra amanhã (2). O recurso deverá ser protocolado no SAJADM/CPA e encaminhado para a Comissão de Ascensão Funcional (CAF).
Vagner Venâncio, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) destaca que o edital contempla 98 oficiais e oficialas que ascenderão por antiguidade e, em breve, mais 98 ascenderão por desempenho, totalizando 196 Oficiais de Justiça que poderão voltar a ascender, o que é uma importante vitórias da atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Judiciário cearense.
Desses 196, complementa o dirigente, quatro ascenderão pela primeira vez. Eles vão para a A02 depois de quatro anos de posse e efetivo exercício no cargo, na época da pandemia da Covid-19. Naquele período atípico, o sindicato realizou o tradicional curso de formação totalmente virtual.
A partir do próximo interstício (2024-2025), todos os servidores terão a oportunidade de ascender funcionalmente, desde que atinjam os critérios a serem estabelecidos pelo Tribunal de Justiça. Pelas regras atuais, 40% ficam de fora.
Conquista é fruto da atualização do PCCR
“Esse edital resume bem a grande conquista com a atualização do PCCR e outras que ainda acontecerão, pois o sindicato representará a categoria dos Oficiais de Justiça em todo o Estado sempre com muita persistência, estratégia, fundamentação e equilíbrio. Parabéns aos que constaram na lista provisória, a qual logo se tornará definitiva. Em breve chegará a por desempenho, comecem a separar os certificados”, sugere Vagner Venâncio.
Partiu do vice-presidente do Sindojus, Edisoneudson Guerra, durante as mobilizações pela atualização do PCCR, o pedido ao desembargador Abelardo Benevides para aguardar a publicação do edital de ascensão funcional referente ao interstício 01/06/2023 a 31/05/2024, oportunizando aos 196 Oficiais de Justiça que estavam estagnados, sem prejuízos aos mais novos no cargo, poderem voltar a ascender funcionalmente.
A entidade esclarece que os 30% que figuram na lista provisória são os mais antigos da referência D08. Não é considerado o tempo de ingresso no cargo, mas o tempo que chegou na última referência – D08, que antigamente era E08. Os critérios de desempate são: maior tempo na referência, maior tempo de Poder Judiciário, maior tempo de serviço público e maior idade. Quem tiver dúvida sobre o tempo na respectiva referência poderá apresentar recurso para ser analisado pela CAF.
Confira o Edital nº 306/2024 – AQUI