Eficiência

Perfil do Oficial de Justiça no Sisbajud: “Adequação do fato à norma”

A criação do perfil do Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições patrimoniais, sem qualquer acesso a dados sigilosos, tem como objetivo dar maior celeridade ao cumprimento das ordens judiciais

11/03/2021
Foto: Fesojus

O ministro Luiz Fux, em sua posse como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou que o Poder Judiciário tem refletido sobre os resultados que tem oferecido à sociedade em relação à governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência, e reafirmou que “nos próximos dois anos, daremos passos largos em direção ao acesso à justiça digital, amplo, irrestrito e em tempo real, a todos os brasileiros”.

Nesse eixo de atuação, a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR), desde outubro de 2018 no PP 0008990-77.2018.2.00.0000, ainda na vigência do Bacenjud, trabalha pela criação do perfil do Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições patrimoniais, sem qualquer acesso a dados sigilosos, visando maior eficiência, efetividade e celeridade no cumprimento em tempo real dos mandados judiciais.

Com a migração para o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), decorrente do aprimoramento do sistema Bacenjud, a Fesojus permaneceu perseverante em contribuir com o CNJ na busca por uma justiça mais célere e efetiva para os jurisdicionado, tendo renovado esse pleito na consulta 0006902-95.2020.2.00.0000, que está sob a relatoria do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

Em meio aos grandes avanços tecnológicos e dos meios de comunicação, a criação de perfil próprio para o Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições patrimoniais visa resgatar no processo eletrônico o conteúdo normativo esculpido no inciso I do art. 154, §1º do art. 829 e art. 830, todos do CPC, restabelecendo no plano digital a efetividade e celeridade no cumprimento das ordens judiciais, o que consta da essência da Emenda Constitucional 45/04.

O uso da Inteligência Artificial (IA) na era da Justiça 4.0 sem dúvida revolucionará a celeridade do trabalho quantitativo a ser realizado no judiciário, mas, assim como na prolação da sentença em que o Poder Judiciário não pode prescindir do sentir humano da magistrada e do magistrado, esse mesmo Poder não pode se furtar em restabelecer no plano tecnológico e em tempo real a atuação milenar do Oficial de Justiça, que significativamente contribui com a expertise e experiência empírica da justiça praticada na rua – longa manus.

O Oficial de Justiça é a face e a eficiência do Poder Judiciário que vai às ruas em prol da sociedade, e que auxilia na pacificação dos conflitos sociais.

Se, em 2020, o Sisbajud alcançou o montante de R$ 58,9 bilhões em bloqueio de valores com a criação do perfil do Oficial de Justiça nesta plataforma, a Fesojus estima que será possível superar esse volume de captação podendo até arriscar uma expectativa de triplicar essa quantia, haja vista que, a partir do restabelecimento das incumbências do Oficial de Justiça nos sistemas eletrônicos de constrições, a efetividade dos atos de penhora e arresto, em tempo real após o exaurimento do prazo legal de três dias posteriores à citação para o adimplemento da dívida nos termos do art. 829 do CPC, se realizará de forma mais célere, garantindo mais êxito nas execuções judiciais.

O Oficialato de Justiça do Brasil, por meio de sua federação, externa o compromisso de auxiliar no desenvolvimento de boas práticas de governança na gestão pública, na desburocratização e celeridade da tramitação processual, principalmente através da utilização de tecnologia no processo eletrônico. A Fesojus, neste contexto, em auxílio ao CNJ que precipuamente atua no aperfeiçoamento do judiciário brasileiro em prol da sociedade, renova sua crença na criação do perfil do Oficial de Justiça no sistema Sisbajud, o que, sem dúvida, imporá mais efetividade e celeridade no cumprimento das ordens judiciais e atenderá aos comandos constitucionais da razoável duração do processo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, direitos fundamentais dos jurisdicionados.

Confira as matérias do CNJ e a publicação do Consultor Jurídico:
Em posse, Fux anuncia atuação em prol dos direitos humanos e da justiça digital – AQUI
Justiça amplia bloqueio de valores para quitar dívidas – AQUI
Perfil do Oficial de Justiça no Sisbajud: “Adequação do fato à norma” – AQUI

*Artigo escrito por Eleandro Alves Almeida, vice-presidente da Fesojus e diretor Jurídico do Sindojus-GO, publicado no portal Consultor Jurídico

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