Livre estacionamento para Oficiais de Justiça entra em vigor
Livre estacionamento para carros de Oficiais de Justiça em áreas Zona Azul de Fortaleza está em vigor. A partir da próxima quarta-feira, 1º de junho, terá início a entrega dos adesivos de identificação na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). A medida só é válida para veículos já cadastrados na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e devidamente adesivados.
O benefício está previsto na Lei nº 10.377, de 6 de julho de 2015. Conforme o artigo 1º, “Fica permitido aos Oficiais de Justiça e Analistas Judiciários, especialidade execução de mandados, do Poder Judiciário Estadual, quando em cumprimento de diligência para o Poder Judiciário, livre estacionamento e parada de seus veículos particulares no local da prestação de serviços”.
Nulidade
Para dar efetividade à lei, João Batista Fernandes, 2º Secretário do Sindojus, se reuniu, no último dia 12, na sede da AMC, com gestores daquela Autarquia. Na ocasião, ficou acertado que será feita uma identificação temporária por meio de adesivo (emitido pelo Sindicato) até que o órgão apresente a sua própria credencial de identificação.
No caso de multas, o diretor explica que o oficial ou oficiala deverá procurar o Sindicato para que seja providenciada a sua nulidade. Ele adverte, ainda, que em audiência com o superintendente da AMC, Arcelino Lima, e o diretor de Trânsito, João Evangelista Bezerra Lima, ficou deliberado que multas registradas fora do que determina a lei, o ônus do pagamento será de inteira responsabilidade do oficial ou oficiala de Justiça.
A lei prevê a isenção do pagamento de tarifas só nas vagas de estacionamento rotativo Zona Azul. Para usufruir do benefício é preciso fazer um cadastro, através do Sindicato. Cada oficial poderá registrar até dois veículos. Em caso de substituição, ele ficará responsável pela atualização dos dados junto ao Sindojus. Até o momento, cerca de 120 veículos foram cadastrados.
Quem ainda não fez o cadastro, a documentação necessária é: identidade funcional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documento do veículo. No caso de automóvel de terceiros é preciso pegar uma autorização na sede do Sindicato. Deverá ser anexada, ainda, a habilitação da pessoa.
Confira, na íntegra, a Lei Nº 10.377/2015
Confira o ofício expedido pela AMC
Mais informações com a Secretaria do Sindojus – (85) 3273.3300