LEI MARIA DA PENHA – CUMPRIMENTO DE MANDADOS

09/07/2011

A vigência da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, fez surgir o Juizado de Combate à Violência contra a Mulher, por consequência uma avalanche de mandados judiciais é encaminhada para Coordenadoria de Mandados – COMAN, aqui em Fortaleza.

A princípio, em cognição sumária, tais ordens judiciais deveriam ser remetidas para o Setor de Urgência da COMAN, que em princípio detem os meios (transporte e policiamentp) para o célere cumprimento das medidas coercitivas emanadas daquela unidade judicial especializada.

Não é o que acontece, pois os mandados são enviados para COMAN e de lá distribuídos para os Oficiais de Justiça em suas respectivas rotas. Desta distribuição decorrem os questionamentos tão bem elaborados pela colega Sheyla Rodrigues, robustecidos pelos excelentes comentáriios deles decorrentes.

LEIAM O COMENTÁRIO:

Sheyla Rodrigues (08/07/2011)

Senhores dirigentes deste Sindicato, Cansada de solicitar a atenção devida, verbalmente, dirijo-me a este meio de comunicação, esperando ansiosamente ser acolhida na divulgação e solicitar providências no pleito que segue abaixo: Os Oficiais de Justiça lotados na Coman recebem mensalmente cerca de 600 mandados oriundo do Juizado da Violência da Mulher, segundo informações do coordenador Wagner. Destes, cerca de 1/3, ou seja, 200 mandados, tem como finalidade o afastamento IMEDIATO do promovido do lar. Isso significa que seriam necessários, o cumprimento de aproximadamente 07 mandados de afastamento do lar por dia (isso considerando dias úteis e não úteis). Ocorre que o Comando de Policiais, responsável pelo acompanhamento dos Oficiais nas diligências encontra-se defasado, conforme informacões da Capitã Lorena, atualmente responsável pelo setor, e que os policiais geralmente só ficam disponíveis a partir das 08 horas, o que significa horário já tardio, dificultando muitas vezes o encontro dos promovidos em casa. Outro fator preocupante é o setor de transporte, também defasado. E assim, nós Oficiais temos que torcer para conseguir conciliar a disponibilidade de policiais e transporte para o mesmo dia e hora. E se tudo der certo, os policiais vão com colete à prova de bala e nós com a cara, a coragem e o mandado. Segundo provimento da Coman, os Oficias de Justiça tem 15 dias de prazo para cumprimento de mandados, mas nos últimos dias foi disponibilizada uma Comunicação oriunda do Douto Juiz Coordenador, determinando o cumprimento Imediato dos referidos mandados, sob pena de responsabilidade administrativa. Já se tem notícias de colegas que não conseguiram cumprir o mandado “imediatamente” e que hoje estão respondendo a processos administrativos. Pergunta-se? Qual o prazo legal que corresponde ao termo “Imediatamente” em um processo em que a promovente sofre risco de morte? Além disso, os mandados oriundos daquele Juizado costumam ser padronizados, como todos sabem. E há um costume informal em que os mesmos vem com o nome do promovente ou promovido marcados com caneta marca texto, com vistas a indicar a quem o Oficial deve procurar. Ora, qual a segurança que nós oficiais de justiça temos, legalmente, se o mandado é padrão e no mínimo, manda intimar a promovente para comparecer a delegacia e o promovido para cumprir as medidas protetivas, inclusive afastar-se do lar? Ou seja, se o mandado é recebido por um oficial com o marca texto marcando a promovente, entende-se informalmente que deverá o meirinho dirigir-se a residência da promovente e ali intimá-la para comparecer à delegacia, pois acredita-se que outro Oficial deve ter recebido outro mandado para intimar o promovido acerca das medidas protetivas ou afastá-lo IMEDIATAMENTE do lar. E se assim não tiver ocorrido? O mandado vem completo, como se vê no modelo em anexo. De quem será a responsabilidade? Por fim, nos últimos tempos, os mandados não vêm mais esclarecendo literalmente o que deve a promovente ser cientificada. Por serem padronizados, não percebi e já abordei uma promovente e só depois percebi que não estava explícita nenhuma ordem para a mesma. Por toda essa situação, questiono: • Se o mandado é de urgência porque não é cumprido por Oficias e seguranças no próprio Juizado, afinal, até que os mesmos cheguem na Coman há um espaço de tempo considerável e preocupante; • E se chegam na Coman, porque não são direcionados ao setor de urgência que possui a disposição transporte e guarda na medida do possível? Pelo bem da segurança das partes e do bom trabalho dos Oficias, solicito respeitosamente a este Sindicato que olhe um pouco mais pelo trabalho “in loco” da COMAN urgentemente, ou seria, “IMEDIATAMENTE.

QUAL O POSICIONAMENTO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA?

A colega Sheyla deu conhecimento ao SINDOJUS dos questionamentos por ela levantados, ao Presidente do Sindicato, Mauro Xavier, que no mesmo dia oficiou ao Juiz Coordenador da COMAN. O ofício protocolado será disponibilizado nesta página fazendo parte da matéria.

Inobstante o oficío já protocolado, mister se faz uma reunião urgentÍssima entre o Sindicato da Categoria e o Juiz Coordenador, nesse sentido, o Diretores do Sindicato, Vagner Venâncio e Mauro Xavier irão ao Forum Clóvis Beviláqua na próxima segunda-feira, 11, quando se reunirão com o magistrado.

Convidamos a colega Sheya Rodrigues a se fazer presente à reunião, sua presença em muito contribuirá na discussão e na busca de soluções rápidas e eficazes.

O Diretor de Comunicação, Vagner Venâncio, comunicará imediatamente à colega Sheyla, a hora da reunião.

IMPORTANTE:

O que for decidido após a reunião sobre o cumprimento dos mandados oriundos do Juizado da Mulher, de forma célere e segura, aqui na comarca de Fortaleza, será sugerido, no que couber, às Comarcas do interior.

Solicitamos aos colegas Oficiais de Justiça das comarcas interioranas que remetam ao SINDOJUS/CE os questionamentos que acharem necessários acerca do tema em comento.

REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA

O SINDOJUS/CE retomará na próxima semana as discussões sobre as diversas reivindicações da categoria.
Divulgaremos as 13 propostas elaboradas pela entidade e o que deverá constar na Lei Orçamentária Anual, após o fechamento das negociações e o documento final acordado entre as partes.
Retomaremos as negociações acerca da cédula de transigência. AGUARDEM

DIRETORIA DO SINDOJUS/CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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