A GREVE SE ALONGA – ADIN SE APROXIMA – 29/07/2010

29/07/2010

A Diretoria do SINCOJUST se reuniu na data de hoje, 29, avaliou a continuidade do movimento e tomou as seguintes deliberações:
01. A contratação (já efetivada) do Dr. Rudi Cassel, advogado da FOJEBRA com escritório em Brasília – DF, para que o mesmo desenvolva todo o arrazoado da peça Mandamental (ADIN por Vício Material).
02. O porquê da ADIN por vício material: Em primeiro lugar esclarecemos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade é IMPRESCRITÍVEL, portanto não haverá prejuízo algum quanto ao Vício Formal, que poderá ser suscitado a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo STF. Em segundo lugar pela PERTINÊNCIA TEMÁTICA, haja vista que o SINCOJUST representa todos Oficiais de Justiça do Estado e os demais servidores têm como representante sindical o SINSPOJUCE, logo argüiremos as inconstitucionalidade nas matérias (artigos) referentes ao oficialato.
03. Enviar todo material pertinente aos Oficiais de Justiça, Leis, decisões monocráticas, acórdãos ao Dr. Rudi Cassel o mais breve posível.
04. Os diretores do SINCOJUST, Mauro Xavier – Presidente, João Batista, Diretor Sindical irão a Brasília nos próximos dias. Na capital federal cumprirão a seguinte agenda:
04.1 Os Diretores do SINCOJUST Irão ao CNJ acompanhar o andamento dos seguintes PCAs (Pedido de Controle Administrativo) ajuizados pelo SINCOJUST: PCA das 40 horas, haja vista a não implantação por parte do TJ CE até esta data, da determinação contida na Resolução 88 do CNJ. PCA do pagamento dos retroativos das promoções referentes aos interstícios 2006/2007/2008/2009
05. Reunir-se-ão com o Dr. Rudi Cassel, quando de forma amiúde exporão ao Advogado contratado, as mazelas e inconstitucionalidades relativas aos Oficiais de Justiça, PRINCIPALMENTE AQUELAS CONTIDAS NOS ARTIGOS DO PROJETO DE LEI QUE TRATAM:
05.1 DA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
05.2 DO NÃO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE NÍVEL SUPERIOR
05.3 DA CURVA DE MATURIDADE DENTRE OUTROS.
06. Acompanhamento do Mandado de Injunção da regulamentação da Lei de Greve para Oficiais de Justiça
07. Acompanamento do Mandado de Injunção, fase final, da aposentadoria especial.

IMPORTANTE

ATUALIZANDO AS INFORMAÇÕES:

01. O Projeto de lei “aprovado” pela Assembléia Legislativa ainda não está com o Governador Cid Gomes, encontra-se na Procuradoria Geral do Estado com o Procurador José Leite Jucá, que emitirá parecer sobre a lei, parecer este que subsidiará o Governador quanto à sanção total da Lei, ou se o Chefe do Executivo, à luz do Parecer, entender em vetar algum artigo.
02. Quando houver a sanção governamental e a devida publicação do Diário oficial do Estado, iniciar-se-á o prazo de 60 dias para que o servidor opte em caráter irretratável pelo retorno ao status quo, ou seja, ao plano anterior, haja vista que o enquadramento no novo plano será compulsório (leia-se o art. 45 da iminente lei).
03. Estamos concluindo o estudo minucioso sobre os artigos da iminente lei que são inconstitucionais e trazem sérios prejuízos. Divulgaremos em breve, mas tranqüilizamos todos os Oficiais de Justiça do Estado que o nosso estudo contribuirá, sobremaneira, para que cada um, individualmente, decida se fica no enquadramento, que será compulsório, repetimos, ou opte pelo plano anterior.

DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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