Prevenção à Covid-19

Sindojus solicita criação de canal de comunicação direto com unidades de saúde nos municípios cearenses

Diante do aumento do número de casos, o objetivo é evitar o comparecimento do Oficial de Justiça nesses locais com aglomerações e grande quantidade de pessoas doentes

09/04/2020
Mapa da Covid-19 no Ceará. Fonte: Diário do Nordeste

Com 1,1 mil casos do novo coronavírus confirmados, Fortaleza é a cidade brasileira com maior índice da doença por habitante. Dos 184 municípios cearenses, 45 têm pelo menos uma confirmação do vírus. Em nível nacional, três Oficiais de Justiça morreram vítimas da Covid-19. Apesar dos índices alarmantes e da escassez de máscaras, luvas e álcool em gel em todo o comércio, Oficiais de Justiça continuam dando cumprimento às ordens judiciais nas ruas para garantir o acesso à justiça. No Ceará, no entanto, a categoria vem trabalhando sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), essenciais para assegurar a sua saúde, de seus familiares e dos jurisdicionados nesse momento crítico de pandemia.

Com o intuito de preservar a saúde da categoria, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) entrou com ação judicial contra o governo do Estado e ontem oficiou novamente o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para que sejam fornecidos equipamentos de segurança à categoria. Solicitou ainda que o Poder Judiciário oficie, o quanto antes, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e a Associação dos Municípios do Ceará (Aprece) para que sejam adotados protocolos de atendimento para criação de um canal direto de comunicação, via telefone ou e-mail, com os hospitais, postos de atendimento e Unidades de Pronto Atendimento dos municípios cearenses, possibilitando, de forma excepcional, que o Oficial de Justiça possa cumprir a ordem judicial eletronicamente. O objetivo é evitar o comparecimento da categoria nesses locais com aglomeração e grande quantidade de pessoas doentes.

Alvarás de soltura

Reforça mais uma vez o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e à Superintendência da Polícia Civil do Estado dando ciência da determinação expressa no art. 10, da Portaria nº 514, da lavra do presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, de que o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais devam ocorrer por meio eletrônico. Na última terça-feira (7), o sistema penitenciário cearense registrou o primeiro caso confirmado da Covid-19. O preso, que estava em uma cela com mais 17 detentos, encontra-se isolado e em uma ala.

CNJ

A Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina, em seu artigo 2º, a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definido por cada tribunal. O art. 8º da mesma resolução estabelece também que os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas.

*Todos os requerimentos protocolados pelo Sindojus desde o início da pandemia da Covid-19 estão disponíveis aos sindicalizados na área restrita do site.

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