Junto ao TJCE

Sindojus pede suspensão imediata das designações temporárias dos oficiais de justiça

Segundo a entidade, tais decisões violam os princípios da razoabilidade, da eficiência, da legalidade e da impessoalidade

19/10/2020
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) encaminhou um requerimento ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), solicitando a suspensão das designações temporárias estabelecidas, de forma compulsória, aos oficiais de justiça. Segundo a entidade, tais decisões violam os princípios da razoabilidade, da eficiência, da legalidade e da impessoalidade.

Desde abril deste ano, oficiais de justiça estão sendo convocados para atender às demandas, temporariamente, de outras comarcas, além das diligências expedidas pela sua lotação de origem, sem contraprestação pecuniária. As portarias de designação preveem o pagamento de diárias de deslocamento entre as comarcas, que, segundo a legislação estadual e a resolução do Órgão Especial do TJCE, deve ocorrer de forma antecipada. Até o momento, os oficiais de justiça já instituídos não receberam o valor devido, tendo que arcar com os próprios custos da viagem, como alimentação, combustível e hospedagem. O documento apresentado pelo Sindojus reforça que o valor referente às diárias pagas aos oficiais de justiça está congelado desde 2013, não suprindo as despesas atuais para a realização do deslocamento.

O diretor jurídico do Sindojus, Carlos Eduardo de Mello, aponta que essa decisão vai de encontro com as medidas que o TJCE vem realizando em relação ao controle sanitário e às medidas de prevenção do novo coronavírus. Diferente do retorno gradual, adotado pelo órgão, das atividades presenciais nas unidades judiciárias, o TJCE impõe aos oficiais de justiça uma retomada abrupta e com sobrecarga de trabalho, devido ao elevado número de mandados judiciais novos e represados.

Com essa remoção compulsória, o oficial de justiça fica ainda mais exposto nesse período de pandemia, pois a maioria das ordens judiciais cumpridas nas comarcas do interior ocorre de forma presencial. Isso acontece porque grande parte da população não possui aparelhos eletrônicos para a realização de intimação e citação por meios digitais e muitos residem em localidades distantes das sedes das comarcas, sem acesso à internet.

Carlos Eduardo afirma também que para o oficial de justiça desempenhar melhor o seu trabalho é fundamental que crie vínculos com a comunidade onde atua. “Para o oficial de justiça, é imprescindível que ele conheça o seu local de trabalho e os jurisdicionados, principalmente, nas cidades do interior, onde muita gente é identificada pelo apelido ou por um familiar”, frisa.

Para a escolha dessa remoção compulsória, o TJCE deve utilizar critérios como a lotação paradigma (quantitativo mínimo de oficiais de justiça das unidades judiciárias), a idade do servidor – em que o mais jovem tem prioridade para ser removido em relação ao mais velho -, o tempo no serviço público e a distância de até 120 km entre as comarcas. Entretanto, não é o que ocorre na prática.

Conforme o documento do Sindojus, não há razoabilidade quanto à distribuição dessas decisões entre as comarcas, por exemplo, o único oficial de Monsenhor Tabosa foi removido temporariamente para a comarca de Itatira, onde já existem outros dois servidores lotados. Na comarca de Capistrano, que está de acordo com a lotação paradigma, com dois oficiais de justiça, teve um de seus integrantes designado para a comarca de Quixadá, que, atualmente, possui dois oficiais, mas deveria contar com 11 servidores, pois existem duas comarcas vinculadas a ela.

Outro exemplo da falta de proporcionalidade é na comarca de Icó, em que já existe a deficiência de servidor para cumprir mandados e um dos oficiais foi designado para a comarca de Quixelô que, agora, possui um oficial a mais do que o previsto na lotação paradigma. Na comarca de Jaguaribe, os dois oficiais de justiça foram designados também para outras comarcas, um deles foi removido, temporariamente, para a comarca de Iracema e o outro para a comarca de Jaguaretama.

Outros problemas apontados pelo documento são as designações temporárias de servidores que estão em grupo de risco, a falta de obediência à regra quanto ao tempo no serviço público e a data concomitante da publicação da portaria e do início do exercício da remoção, como aconteceu com o oficial de justiça da comarca de Quixeramobim, que teve a designação publicada em portaria e início da atuação na comarca de Pedra Branca para o mesmo dia.

Um dos pedidos do requerimento é a formação de uma comissão de estudo, com a participação do Sindojus, para prover a atual situação da lotação dos oficiais de justiça nas comarcas que estão com número inferior ao esperado e buscar soluções para tal questão, evitando os transtornos e desgastes que já vêm ocasionando aos servidores afetados. Segundo a entidade, são necessárias medidas como a realização de concurso público para o ingresso de novos servidores, a convocação dos aprovados no último concurso que aguardam decisão judicial e a promoção de um concurso de remoção, sendo este último apresentado ao TJCE pelo Sindojus como um pedido urgente.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que a categoria não pode ser penalizada com a obrigatoriedade em atuar em outra comarca. “Na atual formatação, o oficial de justiça incorrerá em três grandes prejuízos: maior exposição e risco de contágio da Covid-19, maior risco nas estradas, por causa do constante deslocamento intraestadual e, ainda, o prejuízo financeiro, tendo em vista a desatualização dos valores do combustível e da diária, sendo totalmente insuficiente do ponto de vista do custeio para o cumprimento das ordens judiciais nos valores atuais e sem qualquer ajuda de custo”, frisa.

Os trabalhos não pararam

Com a pandemia da Covid-19, o oficial de justiça não parou a prestação jurisdicional e continuou cumprindo os mandados judiciais urgentes e, desde o final de julho, voltou a executar também os mandados ordinários. Mesmo com a continuidade das atividades, muitas diligências não puderam ser cumpridas e se acumularam de março para cá. Atualmente, há um número elevado de mandados represados para serem executados em todas as comarcas do estado, além das novas ordens judiciais que também precisam ser atendidas. Nesse contexto, com a decisão da remoção compulsória, o oficial de justiça enfrenta uma intensa e exaustiva sobrecarga de trabalho.

O requerimento administrativo está disponível na Área Restrita do site: Jurídico – Informações Processuais.

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