Mudança de lotação

Sindojus reivindica realização de um amplo concurso de remoção para Oficial de Justiça

A solicitação é para que o edital contemple, entre outros critérios de pontuação, a lotação originária em unidades agregadas e que o oficial ou oficiala possa, no ato da inscrição, indicar até três unidades para as quais deseja concorrer

02/06/2021
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

Depois de quase três anos sem ser contemplada com concurso de remoção, a categoria dos Oficiais de Justiça foi surpreendida, no último dia 26 de maio, com o Edital nº 67/2021, que tem como base a Lotação Paradigma, inadequada para a correta contabilização de mandados judiciais, já tendo sido, inclusive, rechaçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O certame também desconsidera a reestruturação da organização judiciária, prevista na Lei nº 16.397/2017, além das carências existentes em todo o Estado. Por esses motivos, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento pedindo a realização de um amplo concurso de remoção para Oficiais de Justiça, contemplando, principalmente, as comarcas que sofreram alterações.

Após um ano da implantação do modelo de reestruturação do Poder Judiciário, 16 comarcas do interior já foram agregadas. Foi nessa linha que a administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lançou, em janeiro deste ano, concurso de remoção para servidores efetivos (analistas e técnicos judiciários), destinado para as comarcas agregadas, sem contemplar, no entanto, a categoria dos Oficiais de Justiça. O último concurso de remoção para o cargo ocorreu em agosto de 2018, regulado pelo Edital nº 143/2018. A entidade está reiterando, por meio desse recurso, requerimento protocolado em agosto do ano passado, o qual está até o momento sem resposta.

“Concurso de remoção para apenas quatro comarcas e com quantitativo mínimo de Oficiais de Justiça não atinge o objetivo, até porque prejudica principalmente os que estão lotados nas agregadas. Desde o ano passado, o sindicato protocolou requerimento pedindo a realização de um amplo concurso de remoção, até porque o último foi realizado há quase três anos”, ressalta Vagner Venâncio, presidente do Sindojus.

Normas

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello observa que existe previsão expressa nas normas do próprio Tribunal de Justiça, entre elas, na Resolução nº 05/2019 do Pleno, a qual estabelece em seu artigo 3º, §1º, que ao servidor efetivo, lotado nas comarcas agregadas, será assegurada a participação em concursos de remoção, no qual o edital deverá contemplar a lotação originária em unidades agregadas. E cita também a Instrução Normativa nº 03/2020, que ampliou a atuação do Oficial de Justiça para as comarcas sedes, assegurando-os a lotação na comarca agregada.

“Estamos pedindo a publicação de um novo edital de remoção com abertura de mais vagas e comarcas aos Oficiais de Justiça, para que tenhamos o mesmo tratamento isonômico dado aos demais servidores”, frisa Carlos Eduardo Mello. A solicitação é para que o edital contemple, entre outros critérios de pontuação, a lotação originária em unidades agregadas e que o oficial ou oficiala possa, no ato da inscrição, indicar até três unidades para as quais deseja concorrer, obedecendo a ordem das opções registradas, em conformidade com a relação ofertada.

*O requerimento administrativo protocolado se encontra disponível para os sindicalizados na área restrita do site, em “Jurídico”, “Informações processuais”.

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