2 de maio

Você sabia que hoje é o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral?

O Sindicato dos Oficiais de Justiça alerta que essa é uma prática que deve ser prevenida, combatida e punida. Saiba como identificar e denunciar

02/05/2022

Você sabia que hoje é o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral? Mas afinal, como identificar e denunciar essa prática? De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.

Pode ainda estar configurado através de conduta explícita ou velada na relação entre chefe/subordinado(a), entre colegas do mesmo nível hierárquico e até mesmo por um ou mais subordinados(as) em relação à chefia.

Cartilha

Atendendo à Resolução nº 351/2020 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, em fevereiro do ano passado, por meio da Portaria nº 321/2021, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual. Entre as ações desenvolvidas pela comissão está o lançamento, em fevereiro deste ano, de uma cartilha com informações sobre o tema.

A publicação destaca que, no serviço público, o assédio moral é caracterizado por conduta cometida pelo servidor que extrapola os limites de suas funções institucionais, seja por ação ou omissão voluntária, escrita ou oral, e que, atingindo a esfera subjetiva do ofendido (servidor ou terceirizado prestador de serviço), cria um ambiente hostil, humilhante, degradante, refletindo, em última instância, na própria credibilidade do Poder Judiciário.

“É certo que o assédio moral exige a reiteração do comportamento no tempo, já que certa conduta tomada isoladamente pode não configurá-lo por si só, embora o respeito deva imperar em todo e qualquer ambiente humano. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa ensejar a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e criminal do(a) agressor(a)”, diz trecho da cartilha.

Abordagem

A juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, presidente da Comissão de Prevenção ao Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do TJCE, comenta que o trabalho desempenhado pela comissão exige uma abordagem transversal, mediante a cooperação de cada unidade organizacional e agente institucional, pautada nos demais princípios que norteiam a política preventiva e de enfrentamento à temática.

“Sabemos que temos um longo caminho a percorrer e veredas a serem abertas. Estamos, portanto, diante de um desafio institucional do qual não podemos recuar e que irá exigir empenho e coragem por parte de todos aqueles que compõem o Poder Judiciário do Ceará”, disse Maria do Socorro.

A magistrada informa que estão sendo planejadas estratégias de curto e médio prazo, entre elas a criação de um canal permanente de atendimento, suporte e acompanhamento, promoção de capacitação dos membros da comissão e demais magistrados e servidores, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), além da realização de diagnóstico para identificar como os colaboradores compreendem as práticas de assédio moral, sexual e discriminatórias.

Legislação

No Ceará há legislação referente ao tema. A Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual e seu enfrentamento, visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho.

O art. 2º estabelece que: “considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público civil, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, por servidor público civil, abusando das prerrogativas conferidas em virtude de seu cargo ou de influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira ou à estabilidade funcional do servidor constrangido”.

Combate

Vagner Venâncio, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), destaca que o assédio moral é uma prática que deve ser prevenida, combatida e punida. Aos oficiais e oficialas de Justiça que porventura estejam passando por algum tipo de situação constrangedora no ambiente de trabalho, ele solicita que comuniquem à diretoria para que possam ser tomadas as medidas cabíveis junto à administração do TJCE e, se for o caso, à Assessoria Jurídica da entidade.

Confira a cartilha do CNJ AQUI.
Confira a cartilha do TJCE AQUI.

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