UMA BOMBA OU MAIS UMA ENTRE TANTAS…

27/06/2010

Na última semana, quase sem querer, foi descoberto uma ALTERAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DOS DEMAIS DESEMBARGADORES NA ATA 12/2010 DA SESSÃO DO PLENO DO DIA 08/04, cuja sessão os desembargadores foram apenas “esclarecidos do prazo limite” do ENVIO do PCCV para a Assembleia Legislativa – AL.

Entretanto, este não é o caso mais grave, pois o mesmo já foi, inclusive, objeto de parecer da OAB-CE, que opinou pela inconstitucionalidade formal da matéria, justamente pelo PCCV não ter sido VOTADO no pleno, bem como não existir a figura do AD REFERENDUM quando a lei exige modo determinado, no caso a VOTAÇÃO.

Na verdade, o que é estranho é que existem DUAS ATAS No.12/2010 da sessão do pleno do dia 08/04 publicadas no Diário da Justiça – DJ em dias distintos (15/04 e 05/05), sendo que a segunda ATA DO DIA 05/05 (ALTERADA) não tinha nenhum motivo para ser republicada, pois a primeira ATA DO DIA 15/04 (ORIGINAL) foi APROVADA SEM ALTERAÇÃO na sessão ordinária do pleno do dia 15/04 (ATA No.13/2010). Portanto, a ata 12/2010 publicada no dia 15/04 tem-se como perfeita e acabada.

Sabemos perfeitamente que alguns atos administrativos como portarias, por exemplo, podem ser republicados por incorreções sem a necessidade de sua apreciação por um colegiado. Entretanto, no caso da ata 12/2010 que já tinha sido APROVADA E PUBLICADA SEM ALTERAÇÃO, a mesma só poderia ser REPUBLICADA COM ALTERAÇÕES se houvesse motivo para tal e, ainda sim, teria que ser submetida novamente à sessão do pleno para que fosse NOVAMENTE APROVADA pelos demais desembargadores, o que no caso em tela não ocorreu.

Para não sermos levianos COMUNICAMOS OFICIALMENTE AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e a VÁRIOS DEPUTADOS OS FATOS ABAIXO NARRADOS. Na comunicação oficial ao presidente da AL pedimos que o mesmo oficie ao presidente do TJCE PEDINDO INFORMAÇÕES DETALHADAS DAS ATAS, bem como a gravação do áudio da sessão do pleno do TJCE do dia 08/04/2010 para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas.

Pedimos que leiam atentamente os fatos abaixo. Após analisarem, tirem suas próprias conclusões. Segue no arquivo anexo cópia das atas publicadas no diário da justiça.

ORDEM CRONOLÓGICA DOS FATOS

1 – DIA 05/04 – Chega à Assembléia Legislativa a Mensagem 05/2010 do TJCE que trata do PCCV dos servidores do Poder Judiciário cearense. A mensagem afirma: “que a presente proposta está sendo remetida AD REFERENDUM do Tribunal Pleno”;

2 – DIA 15/04 – É publicada a PRIMEIRA ATA 12/2010 (DOCUMENTO ANEXO) da sessão do pleno realizada no dia 08/04. Por esta ata na sessão do dia 08/04 o Des. Ernani somente deu conhecimento aos desembargadores do envio do PCCV, apenas fazendo esclarecimento do assunto E TÃO SOMENTE ISTO, conforme o item 1.3 da ata 12/2010 do DJ do dia 15/04 (ORIGINAL), o qual transcrevemos na íntegra: “1.3 O desembargador Ernani Barreira Porto esclareceu ao Plenário o prazo limite de entrega do PCCV, realizando uma explanação acerca do assunto”;

3 – DIA 04/05 – É publicada no DJ a ata 13/2010 da sessão do pleno do dia 15/04, cuja sessão APROVOU a ata 12/2010, SEM ALTERAÇÃO, ou seja, a ata 13/2010 confirma a ata 12/2010 (ORIGINAL) e não remete a nenhuma alteração posterior nesta última;

4 – NO MESMO DIA 04/05 – É publicada no DJ a ata 14/2010 (DOCUMENTO ANEXO), onde é aprovada a ata 13/2010, também, SEM ALTERAÇÃO, confirmando, MAIS UMA VEZ, que não haveria nenhum motivo para republicação da ata 12/2010 que adiante será comentada;

5 – DIAS 28/04 e 05/05 – SINCOJUST e SINSPOJUCE, respectivamente, dão entrada na OAB-CE com pedidos de emissão de parecer sobre a Mensagem 05/2010 do TJCE que se encontrava na AL. É denunciado pelo SINSPOJUCE vício formal de inconstitucionalidade de natureza insanável, uma vez que o PCCV não foi discutido NEM VOTADO pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

6 – DIA 05/05 (DIA DA ALTERAÇÃO) – É publicada novamente a ata 12/2010 (ALTERADA) da Sessão do pleno do dia 08/04, aqui já apresentando várias alterações no item 1.3 (ver arquivo). Nesta republicação já se afirma que Presidente deu ciência aos demais desembargadores e que “submeteu” aos mesmos os critérios adotados no projeto do PCCV.
OBSERVAÇÃO: MESMO NESTA ATA (ALTERADA) REPUBLICADA NO DIA 05/05 NÃO HÁ A INFORMAÇÃO QUE O PCCV FOI DISCUTIDO E MUITO MENOS QUE ELE FOI VOTADO PELOS DEMAIS DESEMBARGADORES, CONFORME É EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E PELO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF NA ADIN 1681/SC;

7 – DIA 10/06 – É emitido o Parecer da OAB- CE favorável aos servidores, o qual é categórico quando afirma que: “Não é possível a atribuição do Tribunal Pleno ser substituída por simples retificação (solicitação de assinaturas), sem qualquer discussão pelos membros do Pleno, posterior ao envio do destacado Projeto à Assembléia Legislativa”. Este parecer da Ordem finaliza: “(…) o que nos faz manifestar nosso entendimento pela inconstitucionalidade formal face ao vício de iniciativa legislativa.” E

8 – DIA 14/06 – Após o conhecimento do parecer da OAB pela inconstitucionalidade formal da mensagem No.05/2010 o Presidente do TJCE, Des. Ernani Barreira Porto, envia ofício (n° 132/2010) à AL afirmando que a Mensagem 05/2010 daquele Poder foi apreciada e referendada pelos Desembargadores. Anexo ao ofício junta tão somente a ata 12/2010, modificada e republicada no dia 05/05.

DESTAQUE: Lembre-se que essa ata (12/2010) FOI REPUBLICADA (05/05) após os pedidos de pareceres do SINCOJUST e SINSPOJUCE à OAB – CE em 28/04 e 05/05, respectivamente.

Clique no link abaixo para terem acesso às partes principais das atas publicadas. Quaisquer dúvidas acessem os diários das justiças respectivos.

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