Materialização dos avanços

Sindojus solicita celeridade na regulamentação e efetivação do auxílio pré-escolar e Adicional de Especialização

Com a sanção da Lei nº 18.978/2024, que atualiza o PCCR dos servidores, é grande a expectativa dos Oficiais de Justiça para aplicação das melhorias a serem efetivadas

11/09/2024
Foto: Divulgação

Com a sanção, no dia 21 de agosto, pelo governador Elmano de Freitas (PT), da Lei nº 18.978/2024 – que atualiza o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário –, é grande a expectativa da categoria dos Oficiais de Justiça para a regulamentação e aplicação das melhorias a serem efetivadas, sobretudo, no que diz respeito ao auxílio pré-escolar e aos novos percentuais do Adicional de Especialização (AE).

Por meio de requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, a entidade solicitou a edição, com urgência, da resolução que definirá os termos e procedimentos para concessão do auxílio pré-escolar, garantindo aos servidores(as) que atenderem aos requisitos legais a concessão do benefício. Pede ainda que a aplicação ocorra nos mesmos critérios e parâmetros utilizados na Resolução do Órgão Especial nº 24/2024, a qual trata da mesma matéria para os magistrados e magistradas.

No que diz respeito ao Adicional de Especialização, o artigo 19 da Lei nº 18.978/2024 estabelece que o mesmo deverá ser concedido nos percentuais de: 7,5% para um certificado de especialização; 10% para mais de um certificado de especialização; 14% para o título de mestre; e 20% para o título de doutor. O § 3º do mesmo artigo destaca a necessidade de uma resolução para regulamentar as áreas de interesse do TJ que definem os títulos e certificados elegíveis para o Adicional de Especialização.

Justiça social entre os servidores

Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico do Sindojus, reforça que a regulamentação e efetivação desses benefícios são essenciais para assegurar o cumprimento da legislação e para a promoção da justiça social entre os servidores do Poder Judiciário.

“Solicitamos que a situação seja regularizada com a máxima urgência para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e efetivados”, reitera o diretor Carlos Eduardo Mello.

*Todos os ofícios, requerimentos e pedidos de providências protocolados pela entidade estão disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site em: Jurídico, Informações Processuais.

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Luana Lima

Jornalista

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