Sindojus pleiteia que Oficiais de Justiça possam ascender até três referências após o estágio probatório
A sistemática já vem sendo adotada em instituições como o MPCE. No Judiciário cearense, entretanto, esses 1.095 dias de efetivo exercício não geram movimentações na carreira
Ao ingressar nos quadros do Poder Judiciário, a oficiala ou o oficial de Justiça só poderá ascender funcionalmente depois de concluir os três anos do estágio probatório, quando conquista a estabilidade, conforme estabelece o atual regime de desenvolvimento funcional do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ainda que durante esse período o servidor fique submetido às atribuições, responsabilidades, metas, avaliações e aos deveres inerentes ao cargo. Para fins de desenvolvimento na carreira, concluído satisfatoriamente o estágio probatório, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) requereu à presidência do TJCE que seja criado um mecanismo para compensar, ainda que parcialmente, esse período de congelamento do desenvolvimento funcional.
A sistemática já vem sendo adotada em instituições que integram o Sistema de Justiça cearense, como é o caso do Ministério Público do Ceará (MPCE). A Lei Estadual nº 14.043/2007, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Ministério Público, veda a progressão funcional durante o estágio probatório, mas permite ao final, quando poderão ascender até três referências.
No Judiciário cearense, entretanto, para efeito de desenvolvimento funcional, esses 1.095 dias de efetivo exercício não geram movimentações correspondentes na carreira, ainda que durante esse intervalo de tempo o Oficial de Justiça exerça integralmente as atribuições do seu cargo, submeta-se à jornada regulamentar de trabalho, cumpra metas, esteja submetido à hierarquia administrativa, responda disciplinarmente, contribua com o regime previdenciário, adquira férias, receba décimo 13º salário e tenha o seu tempo computado como efetivo exercício.
Período de avaliação não precisa representar estagnação permanente na carreira
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, salienta que o estágio probatório deve funcionar como período de avaliação e não como instrumento de estagnação permanente na carreira.
“A compensação posterior possui fundamento na política de gestão de pessoas, valorização funcional, eficiência administrativa e estímulo à permanência e qualificação dos quadros efetivos”, defende.
Diante desse cenário, o Sindojus solicitou à administração do TJCE a elaboração de estudo para que seja instituído no Judiciário regra semelhante à do MP, permitindo que, após concluído o estágio probatório e a publicação do ato declaratório de estabilidade, haja a possibilidade de concessão de até três movimentações de referência, observados os critérios de avaliação de desempenho e demais requisitos a serem estabelecidos em regulamento.
O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello explica que a expressão “até três referências” permite que a administração estabeleça critérios objetivos, não se tratando, portanto, de movimentação automática. O objetivo, acrescenta o dirigente, é assegurar que os três anos de efetivo exercício não sejam simplesmente desconsiderados para efeitos de desenvolvimento na carreira.
Proposta do sindicato também contempla quem já adquiriu estabilidade
A proposta do sindicato objetiva também que seja concedida uma ou duas referências adicional, em caráter excepcional, aos que já adquiriram estabilidade e não tiveram a mesma oportunidade, desde que preencham os requisitos da nova regulamentação, oportunizando, assim, que todos os servidores efetivos possam se movimentar funcionalmente com uma ou até duas referências, a depender de qual classe funcional se encontra.
O diretor Jurídico esclarece que o objetivo não é conceder três referências retroativamente, mas reconhecer, por meio de regra transitória, que os demais servidores que permaneceram três anos sem qualquer possibilidade de movimentação funcional também possam, com a nova sistemática, terem direito a uma ou duas referências, como forma de compensação e desenvolvimento na carreira.
“A delimitação definitiva poderá ser realizada pela própria administração após levantamento da SGP, evitando-se tratamento desigual decorrente, exclusivamente, de diferenças formais na data da publicação dos atos declaratórios”, explica Carlos Eduardo Mello.
O dirigente complementa que a proposta não altera a lógica constitucional do estágio probatório, uma vez que nos primeiros três anos permaneceria integralmente vigente a vedação ao desenvolvimento funcional.
Estudo quantitativo
Tendo em vista que a movimentação funcional produz repercussão financeira, o sindicato requer que a matéria seja submetida à SGP e às unidades técnicas competentes para a realização de estudo do quantitativo de servidores potencialmente beneficiados e o seu respetivo impacto orçamentário. O estudo deverá contemplar, separadamente, três cenários:
1. Regra permanente – concessão de até três referências ao término do estágio probatório;
2. Regra transitória – concessão excepcional de duas referências aos servidores efetivos estáveis que estão posicionados na Classe A;
3. Regra transitória – concessão excepcional de uma referência aos servidores efetivos estáveis que estão posicionados a partir da Classe B.
“O Sindojus espera que a administração acolha a proposta e determine os estudos necessários à sua implementação, como mais uma medida de modernização, valorização e fortalecimento das carreiras do Poder Judiciário do Ceará”, destacou o presidente da entidade, Vagner Venâncio.
*O requerimento administrativo protocolado encontra-se disponível aos sindicalizados e sindicalizadas na área restrita do site em: “Jurídico”, “Informações processuais”.


