Sindojus conquista reversão de aposentadoria do Oficial de Justiça Carlos Félix do Rêgo
Após 12 anos afastado do trabalho por causa de um grave problema de saúde, ele retorna com lotação na comarca de Solonópole, uma das que se encontra sem Oficiais de Justiça
Depois de 12 anos afastado do trabalho por causa de um grave problema de saúde, Francisco Carlos Félix do Rêgo teve a aposentadoria revertida pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Nailde Pinheiro, reingressando ao cargo de Oficial de Justiça. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 28 de julho, por meio da Portaria nº 1211/2021. A medida representa uma importante vitória do jurídico da entidade, que esteve à frente de todo o processo.
Satisfeito com o desfecho da ação, Carlos Félix destaca a importância das entidades de classe e parabeniza a atuação e o empenho do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) no seu caso. “O sindicato é essencial na vida profissional de qualquer categoria. O Sindojus foi excepcional, sem ele eu teria que ir atrás de advogado, correr atrás de tudo. O sindicato ficou à frente de toda essa questão. É um sindicato que tem união, que se preocupa com os seus associados. Na aposentadoria também me deu todo o suporte para que eu não fosse lesado em nada”, enalteceu.
“Sem o Sindojus eu teria que ir atrás de advogado, correr atrás de tudo. É um sindicato que se preocupa com os seus associados. Na aposentadoria também me deu todo o suporte para que eu não fosse lesado em nada”, enalteceu Carlos Félix
Oficial de Justiça desde fevereiro de 1996, à época, na comarca de Poranga, Carlos Félix se aposentou por invalidez em abril de 2008. Cessados, no entanto, os motivos que geraram a invalidez laboral, comprovados pela perícia médica, ele se encontrava apto para reassumir o pleno exercício de suas atividades desde novembro de 2020. Carlos retorna ao quadro de servidores do Poder Judiciário com lotação na comarca de Solonópole, uma das que se encontra sem Oficiais de Justiça.
Motivações à reversão
Considerando que a aposentadoria por invalidez é de ordem temporária, que o servidor possui menos de 60 anos e que a junta médica oficial do Tribunal de Justiça atestou sua aptidão física para o trabalho, aliados, ainda, à carência de Oficial de Justiça no Ceará, a Consultoria Jurídica da Presidência emitiu parecer favorável à reversão ao serviço público para uma das comarcas que se encontram sem Oficiais de Justiça.
“Depois da minha saúde, o que eu mais queria era retornar ao trabalho, porque o trabalho nos obriga a ter uma rotina”, destacou Carlos Félix. A portaria do TJCE estipula o prazo de 20 dias para o exercício de suas funções. Antes de retornar às atividades, ele participará de um curso de formação e atualização promovido pelo Sindojus e, neste mês de agosto, já retoma os trabalhos na nova comarca.