Prezados colegas Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário cearense

02/09/2010

Venho por meio deste, prestar esclarecimentos sobre viagem a Brasília para tratar com o Conselheiro, Ministro Ives Gandra, do processo nº 0001561-40.2010.2.00.0000, cuja motivação era RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DE DECISÕES, motivado pelo descumprimento por parte do TJCE da Resolução 88, a qual, dentre outras decisões, obriga o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Em contato com o Ministro, por três vezes, tratei de esclarecer a real situação que se encontram os servidores deste Tribunal em relação à alteração da jornada de trabalho de 30(trinta) para 40(quarenta) horas semanais.

Primeiramente o Ministro nos informou que a alteração da jornada de trabalho não estava importando em aumento financeiro por se tratar de matéria estabelecida no Estatuto dos Servidores (40 horas) e, portanto, estava prevista em lei e que, se os Tribunais autorizavam seus servidores trabalharem com uma jornada de 30 (trinta) horas, isto se deu, por uma concessão destes, mas que a matéria estava inserida no Estatuto dos Servidores.

Esclareci ao Ministro que a jornada de trabalho para os servidores do judiciário cearense era de 30 (trinta) horas e que o próprio TJCE reconheceu que a alteração da jornada de trabalho deveria vir acompanhada do devido implemento pecuniário, conforme determinado pela lei 14.786/10, em seu anexo II, e que não cabe ao CNJ determinar que o Tribunal descumpra sua própria lei.

Demonstrei, também, que o STF tem posição pacifica sobre este tema – o aumento da jornada de trabalho deve ser acompanhado do devido aumento financeiro. Feito os devidos esclarecimentos, todos com a comprovação das leis, da decisão da Bahia, que serviu de base para seu julgamento e do julgamento do STF, ficou plenamente demonstrado que em NADA SE APROXIMA a situação do Ceará com os outros Estados da Federação. Todas estas explicações foram reduzidas a termo e entregues ao Conselheiro, Ministro Ives Gandra.

Em face dos nossos esclarecimentos, o Ministro pediu que o TJCE remeta àquela Corte a tabela de vencimento-base anterior ao advento da lei, desta forma ficará provado que SEMPRE ESTE TRIBUNAL praticou a jornada de 30(trinta) horas devendo, DORAVANTE, CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DAQUELE CONSELHO E SUA PRÓPRIA LEI ( art. 6º, parágrafo 2º e anexo II da Lei nº. 14.786/10), alterando a jornada de trabalho com o devido implemento financeiro. Devemos alertar para outro ponto, SE O TJCE TIVESSE A INTENÇÃO DE PAGAR 40 HORAS PARA OS SERVIDORES ACATARIA DE PRONTO A DETERMINAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº. 88, mas o que ficou demonstrado é que JAMAIS HOUVE A INTENÇÃO, POR PARTE DO TJCE, DE APLICAR A JORNADA DE 40 HORAS, mas tão somente LUDIBRIAR-NOS COM PROPOSTAS QUE JAMAIS SERIAM CUMPRIDAS.

Agora temos a certeza de que estávamos sendo enganados quando se remeteu ao pleno a função de baixar resolução para cumprir a Resolução nº. 88, ISTO, NOS SERVE DE AVISO PARA ANALISARMOS SE AS OUTRAS PROPOSTAS CONSTANTES DESTE PLANO SERÃO MATERIALIZADAS, JÁ QUE EM SUA GRANDE MAIORIA DEPENDEM DE NORMAS A SEREM REGULAMENTADAS PELO PLENO DO TJCE.

AGORA VEJAMOS: SE PARA CUMPRIR UMA RESOLUÇÃO DO CNJ E A LEI ESTÁ HAVENDO QUESTIONAMENTO IMAGINE QUANDO A LEI REMETE AO TJCE FAZER ESTA REGULAMENTAÇÃO COMO SERÁ? PARA O PAGAMENTO DA PAE (PARCELA ADICIONAL EQUIVALENTE) QUE REPRESENTA INDENIZAÇÃO DE MORADIA (E AQUI VALE SALIENTAR QUE O TJCE DISPONIBILIZA MORADIA PARA OS MAGISTRADOS DESDE 1994), MATERIA POLÊMICA E QUE HÁ UMA AÇÃO MOVIDA PELA AGU QUE CONTESTA ESTE PAGAMENTO, O TRIBUNAL ACEITA FAZÊ-LO, MAS QUANDO SE TRATA DE SERVIDORES ESTE MESMO TRIBUNAL NÃO RESPEITA O CUMPRIMENTO DA LEI E DA RESOLUÇÃO DO CNJ.

TEM-SE UMA NOVA QUESTÃO E O PLANO COMO FICA COM TANTAS REGULAMENTAÇÕES A SEREM FEITAS POR ESTE MESMO TRIBUNAL? SERÃO MATERIALIZADAS? E SE FOREM, SERÃO CUMPRIDAS? ESTOU FALANDO “PARA NÓS SERVIDORES”. VAMOS REFLETIR.

Espero ter esclarecido a motivação e a VERDADE SOBRE O TEMA 40 HORAS. NÃO ESTAMOS EM CAMPANHA ELEITORAL PARA PUBLICARMOS MATERIA DE CUNHO IRREAL, CUJA ÚNICA MOTIVAÇÃO É QUERER DEMONSTRAR ALGO DE COISA NENHUMA.

A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO é para TODOS OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. Fazer críticas faz parte da democracia, mas tentar DISTORCER A VERDADE DOS FATOS É NO MINIMO DESESPERO de quem não tem trabalho para mostrar e vive a expensas do trabalho dos outros.

SINCOJUST AME-O OU DEIXE-O!

SINCOJUST PARA SEMPRE!

João Batista Fernandes
Diretor sindical do SINCOJUST e
vice-presidente da FOJEBRA

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