Oficiais de Justiça podem aderir à Unimed sem carência

13/05/2016

Oficiais e oficialas de justiça interessados em aderir à Unimed sem o cumprimento de carência têm até 24 de junho para entregar a documentação na secretaria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE).


Para o titular, a documentação necessária é: RG, CPF, extrato de pagamento, comprovante de endereço e mensagem consignável – solicita da folha de pagamento: para aqueles lotados no interior do estado requer no Tribunal de Justiça do Ceará e os lotados na Capital solicita no Fórum Clóvis Beviláqua.


Para os dependentes, a documentação necessária é: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento (para os filhos). O titular deverá preencher ainda a autorização de desconto e declaração de saúde (encontra-se no Sindicato).


As inclusões no plano sem o cumprimento de carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza. O contrato da Unimed com o Sindojus é sem coparticipação. O oficial poderá escolher entre o Multiplan (nacional) e o Uniplano (estadual).


Quem pode ser dependente?


Os beneficiários dependentes podem ser: cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada, da concorrência entre eles; filhos (as), netos (as), genros, noras, enteados (as), cunhados (as), sobrinhos (as) irmão (as) até 38 anos, independentes da escolaridade ou estado civil; filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial; filhos (as) adotivos (as) e tutelados (as), desde que com a devida comprovação legal até 38 anos, independente do estado civil ou escolaridade e Pais e mães dos beneficiários titulares pertencentes ao plano. 

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