ISONOMIA CAPITAL X INTERIOR – VAMOS À LUTA!

29/09/2010

No intuito de mensurar a real situação das diferenças vencimentais existentes entre os Oficiais de Justiça que possuem o mesmo tempo de serviço no cargo para, em ato contínuo, entrar com as medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis, o SINCOJUST protocolou, na tarde de hoje (29/09/2010), requerimento junto ao Tribunal de Justiça, nos termos constantes no anexo.

Em razão de o sindicato atuar como substituto processual, inicialmente não se faz necessário que os colegas enviem qualquer documento. No entanto, é aconselhável que todos tenham em fácil acesso os documentos relacionados às suas vidas no Poder Judiciário, especificamente no cargo de Oficial(a) de Justiça, tais como: ano do concurso, ata da posse, quantidade de vezes que foi promovido e/ou obteve progressão etc.

Informamos que a petição inicial da demanda já se encontra praticamente confeccionada, restando apenas pequenos ajustes, sendo certo que brevemente a ação será ajuizada e a referida peça será disponibilizada para o acesso dos sindicalizados.

Esclarecemos que, durante muitos anos, a administração do TJCE se omitiu em resolver essa esdrúxula e inaceitável situação, bradando que o SINCOJUST nada conseguiria pela via judicial em razão do teor da Súmula 339 do STF.

Contudo, a recente jurisprudência do STJ vem afastando a incidência da Súmula 339/STF e assegurando a isonomia vencimental, em casos excepcionais e similares (para não dizer iguais) ao que ocorre com os Oficiais de justiça que fizeram concurso para Comarcas do interior. Agora, ficou a cargo do STF, guardião da Constituição, decidir se realmente a referida súmula deve ser afastada nessas situações especiais.

Demonstração de que o tema é bastante atual e relevante é o fato de o Supremo Tribunal Federal, há cinco dias (24/09/2010), haver reconhecido a repercussão geral no RE 592317/RJ, no qual julgará a possibilidade de o Poder Judiciário ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral ou anual, na forma do art. 37, inciso X, da CF/88.

Por fim, entendemos que o atual posicionamento do STJ sobre a matéria, em função da lucidez da tese que fundamenta as referidas decisões, especificamente quando a situação é similar (para não dizer igual) a que ocorre com os oficiais de justiça do TJCE (capital x interior), as chances de sucesso são muito grandes e o SINCOJUST não se furtará em perseguir esse seu objetivo de acabar com essa diferenciação discriminatória entre vencimentos de seus sindicalizados que possuem mesmo tempo de serviço no oficialato. AGUARDEM MAIORES DETALHES!

DIRETORIA DO SINCOJUST

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