COMENTÁRIOS 3 – O PORQUÊ DE ATACAR APENAS INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

01/08/2010

PARA ENTENDER:

INCONSTITUCIONALIDDE FORMAL: Anula todo o processo legislativo, em face da ausência de votação no pleno do TJCE da mensagem No.05/2010. Poderia haver a possibilidade de se conseguir uma liminar e suspender a implantação do plano até que o mérito desta inconstitucionalidade fosse decidido pelo pleno do STF. Desta forma, até que findasse o trânsito em julgado da ADIN todo o plano estaria suspenso e se fôssemos vitoriosos todo plano estaria nulo de pleno direito por ausência de forma legal exigida pela CF. Com a liminar NINGUÉM receberia nenhum ganho financeiro.

INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: Seriam atacados apenas alguns pontos do plano que consideramos serem inconstitucionais como no caso da extinção do cargo de Oficial de Justiça e do rebaixamento de 90% da categoria da tabela de nível superior. Portanto, discutiríamos no STF apenas aqueles artigos, incisos e parágrafos que prejudicam a categoria e todos aqueles colegas que teriam algum ganho financeiro imediato ou futuro continuariam recebendo. Existe grande possibilidade de conseguirmos, também uma liminar, tanto para continuar a nomenclatura de OFICIAL DE JUSTIÇA para todos (acabando com essa história de Analista Judiciário), bem como para enquadrar todos os OJs na tabela de nível superior e assim todos poderiam ser beneficiados. No final, teríamos um posicionamento já consolidado do STF em relação a estes pontos controvertidos, os quais temos a convicção que serão revistos por aquele Tribunal. Uma vez tendo este posicionamento do STF em relação à categoria, poderíamos corrigir estas inconstitucionalidades com o envio de uma nova mensagem do TJCE à AL corrigindo essas distorções ou, caso a inconstitucionalidade formal venha a ser argüida futuramente já teríamos esta decisão do STF que obrigatoriamente deveria ser obedecida.

A decisão do SINCOJUST de entrarmos, inicialmente, apenas com a inconstitucionalidade material foi influenciada por vários motivos, os quais passaremos a expor:

1 – A inconstitucionalidade formal não se convalida com o tempo, como alguns colegas expuseram em alguns comentários neste site. Não confundir inconstitucionalidade com ilegalidade, apesar de serem parecidas, mas as mesmas têm natureza jurídica distintas. A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de que a inconstitucionalidade, seja material, seja formal, pode ser decretada a qualquer tempo, já que qualquer dispositivo que contrarie a Constituição Federal é nulo de pleno de direito quando é reconhecido pelo STF. Ora se temos essa arma que pode ser utilizada a qualquer tempo, por que utilizá-la agora?

2 – Bem ou mal, uns mais outros menos, mas todos OJs terão algum ganho financeiro a curto prazo (retroativo a 01/06/2010), e perspectivas de novos ganhos a médio e longo prazo (1/3 da carga horária de 40 horas). Os OJs recém nomeados e parte dos OJs de 2002 terão um incremento financeiro proporcionalmente maior que os demais Oficiais face o enquadramento dos mesmos ser feito na tabela de nível superior. Reflitam: Para curar a vaca dos carrapatos é melhor matar a vaca, juntamente com os carrapatos ou exterminar apenas os carrapatos? Respondam e reflitam sobre esta outra pergunta: É melhor brigar (ADIN no STF) com dinheiro no bolso (mesmo que seja pouco) corrigindo as mazelas que o plano trouxe ou brigar liso (desculpe a expressão)? Sei que esta última pergunta pode parecer mesquinha e mercenária, mas temos que ter em mente que temos a chance de revertemos todo este quadro SEM PREJUDICARMOS NENHUM COMPANHEIRO.

3 – Outra, não estamos dizendo com isso que o plano, tirando as situações que nos prejudicam, é uma maravilha, pelo contrário, este plano além de todas as inconstitucionalidades que já foram amplamente divulgadas neste site ainda traz diversos outros problemas que vão desde atecnias legislativas básicas até não ter resolvido o maior problema de todos, que na nossa visão é o das distorções salariais existentes dentro da categoria, que prejudica de maneira mais forte e desumana os colegas do interior, os quais mais uma vez ficaram ainda mais penalizados. Aqui deixamos claro que o problema das distorções também será levado para ser discutido no STF, sendo, portanto, esta uma oportunidade de ouro para termos um posicionamento em definitivo do STF sobre o assunto.

4 – Não há nenhuma incoerência nesta decisão (impetrarmos apenas a ADIN por inconstitucionalidade formal). A categoria dos Oficiais de Justiça decretou a greve justamente por entender que existiam alguns pontos no PCCR que prejudicavam sobremaneira os OJs. Lembram que tentamos emendar o plano? E se as nossas emendas tivessem sido aceitas, nós não teríamos ficado satisfeitos, pelo menos, momentaneamente? Infelizmente não conseguimos, paciência. Entretanto, os motivos determinantes para a decretação da greve subsistiram e continuam, por isso, da continuidade do movimento grevista. Ficaríamos sem motivo se tivéssemos conseguido emplacar as emendas ou se tivéssemos conseguido derrubar no voto esse inconstitucional plano de cargos, aí sim não teríamos mais, por enquanto, motivo para continuarmos no movimento, pelo menos, até que o próximo presidente do TJCE visse a assumir o seu posto.

5 – Sei que o tempo ainda é curto para curar o que aconteceu na AL, mas na medida do possível tentem refletir com a razão nestes momentos, pois a emoção, às vezes, nos cegam e não nos deixam enxergar a situação de outros ângulos. Nós que fazemos parte da diretoria do SINCOJUST sabemos da responsabilidade que temos nas mãos, por isso, de todo o zelo e o cuidado que estamos tratando toda esta situação já que há uma infinidade de interesses que em determinado momento entram em conflito e é aqui que o nosso trabalho fica mais espinhoso já que qualquer decisão tomada, com certeza, irá desagradar alguém. Entretanto, podemos garantir a todos os Oficiais de Justiça do Estado do Ceará que, temos a convicção de que estamos no caminho certo, sem contudo, perdermos a humildade de reconhecer e até mudarmos o caminho, caso sejamos convencidos juridicamente do contrário, situação que não ainda ocorreu até o presente momento.

6 – OUTROS PONTOS QUE NÃO FORAM AQUI EXPLICITADOS TAMBÉM SERÃO ATACADOS NO STF, OS QUAIS NO MOMENTO OPORTUNO, SERÃO DIVULGADOS. POR ÚLTIMO, PODEMOS GARANTIR A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE TEMOS OUTROS MOTIVOS BASTANTE FORTES PARA NÃO ENTRARMOS, POR ENQUANTO, COM A ADIN FORMAL, ENTRETANTO, AINDA NÃO PODEMOS DISPONIBILIZAR ESTAS INFORMAÇOES AQUI NO SITE. PEDIMOS PACIÊNCIA AOS COLEGAS, ESTAMOS CUIDANDO TUDO DE FORMA BEM PROFISSIONAL.

A GREVE CONTINUA CADA VEZ MAIS FIRME E FORTE!!!

Mauro Xavier
Presidente do SINCOJUST