Valorização

Divulgada a lista de ascensão funcional por antiguidade

A ascensão é referente ao interstício 2014/2015. Outras duas estão em atraso, alusivas à 2015/2016 e 2016/2017

23/08/2017
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, ontem, a Portaria Nº 1.420/2017 – com a lista de promoção automática, promoção por antiguidade e progressão por antiguidade dos servidores do Poder Judiciário. A ascensão funcional é referente ao interstício 2014/2015. Outras duas estão em atraso, alusivas à 2015/2016 e 2016/2017. Os efeitos financeiros desta portaria começarão a valer a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Critérios

De acordo com o art. 5º da Resolução Nº 07, o número de servidores a serem contemplados por progressão corresponderá a 60% do total de ocupantes de cargos ou de funções em cada uma das respectivas classes, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e de desempenho. Metade do percentual previsto para progressão será por antiguidade e a outra metade, por desempenho.

A progressão por antiguidade contemplará o servidor que contar maior tempo de serviço na referência ocupada. Já a avaliação pelo critério de desempenho tem por objetivo aferir a atuação e o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores, possibilitando classifica-los em lista específica, segundo regras previamente estabelecidas.

Confira a lista completa AQUI.

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