Nota oficial

Sindojus repudia atitude do sindicato dos servidores

O presidente Vagner Venâncio deixa claro que quem trata das questões inerentes à categoria dos Oficiais de Justiça é o Sindojus Ceará

19/02/2019

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (SINDOJUS-CE) vem a público repudiar a atitude do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário que, ao protocolar requerimento visando à correção de supostas distinções existente nos cargos de analista, técnico e auxiliar, afirmou que a administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estaria dando tratamento diferenciado à categoria dos Oficiais de Justiça. Sobre tal fato, o presidente Vagner Venâncio destaca que o Sindicato dos Oficiais de Justiça, ao longo de sua história, adquiriu respeito das diversas administrações do TJCE pela sua forma de trabalhar e pelo encaminhamento das lutas, que sempre teve de forma responsável.

Acrescenta, ainda, que há uma diferença fundamental no requerimento do reenquadramento na tabela de nível superior dos Oficiais de Justiça, protocolado pelo Sindojus em março do ano passado, pois se trata de uma única categoria, inclusive, com a mesma nomenclatura, atribuições exatamente iguais, mas tabelas vencimentais distintas. “Nós somos a única categoria dentro do Tribunal de Justiça que está em duas tabelas vencimentais. Exercemos as mesmas atribuições, fazemos o mesmo trabalho em prol de uma prestação jurisdicional célere e, no entanto, estamos parte na tabela de nível médio e parte na tabela de nível superior. O nosso pleito se baseia fundamentalmente em corrigir essa distinção”, frisou.

Fique por dentro

A Lei nº 12.342, de julho de 1994, estabeleceu que os cargos de Oficial de Justiça Avaliador deveriam ser providos mediante concurso público com requisito de nível médio de escolaridade. Oito anos depois, após muita luta da categoria com paralisações e trabalhos realizados junto à administração do TJCE e da Assembleia Legislativa foi aprovada a Lei nº 13.221, de junho de 2002, que passou a exigir o nível superior para investidura no cargo (qualquer formação). Já o cargo privativo de bacharel em Direito só veio seis anos depois, com a Lei nº 14.128, de junho de 2008.

Em 2010, no entanto, depois de passar oito anos na tabela de nível superior, cerca de 2/3 da categoria foi rebaixada para a tabela de nível médio por meio da Lei nº 14.786 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará. Criou-se, a partir de então, uma distinção dentro da categoria, apesar de ocuparem o mesmo cargo e exercerem as mesmas funções.

Em agosto e 2017, mais um importante passo foi dado, com a aprovação da Lei nº 16.302 – de unificação da nomenclatura. A partir de então, em vez de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Execução de Mandados toda a categoria passou a se chamar Oficial de Justiça. Porém, a situação funcional dos ex-Oficiais de Justiça Avaliadores continuou a infringir o princípio da irredutibilidade da remuneração.

Dessa forma, considerando que não houve novo enquadramento, transposição ou transformação dos cargos em questão, portanto, afastada a hipótese de provimento derivado, no dia 14 de dezembro do ano passado o então presidente Gladyson Pontes subscreveu o parecer favorável da Consultoria Jurídica do TJCE estabelecendo que, “à luz do princípio da isonomia, os Oficiais de Justiça investidos no cargo ostentando nível médio, portanto, antes da Lei nº 13.221/2002, devem ganhar igualmente àqueles aprovados em concursos realizados posteriormente”. Esta é uma das causas prioritárias da categoria, que precisa ser corrigida pela administração do Tribunal de Justiça para assegurar o princípio da igualdade.

Respeito

Diante da acusação feita pelo Sindjustiça, o presidente Vagner Venâncio deixa claro que quem trata das questões inerentes à categoria dos Oficiais de Justiça é o Sindojus Ceará. “Nós nunca interferimos e jamais interferiremos na atividade da outra entidade. Lamento terem colocado no requerimento que temos tratamento diferenciado. Talvez, esse tratamento diferenciado seja em função da maneira como o Sindicato dos Oficiais é respeitado pela sua história de luta”, disse.

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