Requerimento

GAM: Decisão favorável ao Sindojus é estendida aos demais servidores

De agora em diante está regularizada a situação para quem precisar entrar de licença médica, sem o referido desconto

17/05/2017
Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, concedeu, no último dia 9, decisão favorável ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) para que não seja realizado desconto da Gratificação por Alcance de Metas (GAM-Unidades) de Oficiais de Justiça afastados para tratamento de saúde

Descontos começaram a ser feitos, a partir de janeiro deste ano, por interpretação feita ainda na gestão da desembargadora Iracema do Vale. Apesar de o requerimento ter sido feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça, a decisão favorável deverá ser estendida a todos os servidores do judiciário. De agora em diante, portanto, está regularizada a situação para quem precisar entrar de licença médica, sem o referido desconto. A decisão também reconheceu que a lei veda o decréscimo remuneratório para servidores em gozo de licença para tratamento de saúde.

Desempenho coletivo 

Na justificativa, o Sindojus alegou que não se trata de gratificação aferível com base na produtividade individual ou por adoção de índice personalizado, mas em função de desempenho coletivo em cima de indicadores de resultados alcançados pela unidade administrativa ou judiciária em que o servidor é lotado, sem se desvincular durante os períodos de licença-saúde legalmente autorizados.

Não é a primeira vez que uma decisão favorável ao Sindojus beneficia os demais servidores. O mesmo aconteceu com as 40 horas, com a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) e com a própria GAM.

Confira o parecer da Conjur com relação ao requerimento feito pelo Sindojus. 

 

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