Interstício 01/06/2023 a 31/05/2024

Sindojus solicita a prorrogação do prazo para adesão à ascensão funcional por desempenho

O pedido é para prorrogação até o próximo dia 29, com a validação de todos os certificados cadastrados, para que nenhum servidor ou servidora seja prejudicado(a)

25/11/2024
Foto: Divulgação

Diante dos vários questionamentos e dúvidas dos(as) servidores(as) quanto ao processo de ascensão funcional por desempenho referente ao interstício 01/06/2023 a 31/05/2024, cujo prazo para adesão se encerra amanhã (26), e tendo em vista a não validação de certificados cadastrados e não disponíveis para o estabelecimento da pontuação de cada servidor, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) requereu ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, o elastecimento do prazo para adesão por mais três dias, ou seja, até o próximo dia 29 de novembro, com a validação de todos os certificados cadastrados, para que nenhum servidor ou servidora seja prejudicado(a).

Solicitou, ainda, que o(a) servidor(a) possa fazer a adesão quantas vezes quiser, com a única exigência de que ocorra dentro do prazo. Além disso, quando da atualização cadastral, que a cada novo certificado inserido o servidor “confirma a solicitação” e automaticamente existe a atualização dos certificados, sendo válida a última confirmação realizada. Dessa forma, o Sindojus pede a adoção de providências por parte da administração do TJCE quanto aos inúmeros problemas do sistema ADMRH para fins de ascensão, como uma solução ou modificação do sistema utilizado para os próximos interstícios.

Vários Cadastros de Processos Administrativos (CPA´s) em trâmite ainda não foram respondidos e muitas servidoras e servidores só conseguiram ingressar pedidos hoje, já que no fim de semana não foi possível fazer cadastro de CPA´s para análise da Comissão de Ascensão Funcional ( CAF).

O pedido de elastecimento do prazo, portanto, é para que nenhum servidor(a) seja prejudicado(a), bem como que haja tempo hábil para que a CAF possa revisar todas as demandas recebidas e consiga validar os certificados cadastrados para contabilização dos pontos dos que participam do certame.

Depois da adesão, servidores não conseguem fazer modificação

São inúmeros os relatos de servidoras e servidores que realizaram a adesão, mas permanecem com CPA em tramitação na CAF, sem poderem fazer modificação, mesmo com a revisão procedente por parte da Comissão, necessitando de uma rápida intervenção da presidência visando a reestabelecer os prazos e procedimentos do certame vigente, em favor de todas as servidoras e servidores.

Esse é o segundo interstício do processo de ascensão funcional que ocorre por meio do portal da ADMRH, mas em vez de melhorar o processo vem se tornando um grande complicador, com diversas queixas e críticas de servidores(as), já que se trata de um sistema de difícil utilização, o qual não traz nenhuma segurança e transparência quando do cadastro e confirmação do envio das solicitações.

Até o interstício 2021-2022, o processo de ascensão funcional era realizado por um sistema mais simples, que não gerava muitas reclamações por parte dos(as) servidores(as), diferente do que se observa no atual, necessitando de urgente análise e providência por parte da administração do TJCE.

*Sindicalizados(as) podem acessar o requerimento administrativo que fora protocolado na área restrita do site, em “Jurídico” e “Informações Processuais”.

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