Divulgado o resultado final da ascensão por antiguidade
Serão desconsideradas as inscrições por desempenho dos servidores contemplados pelo critério de antiguidade
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, na última terça-feira (14), a Portaria nº 1.854/2017, com o resultado final da ascensão funcional por antiguidade. O Edital nº 127/2017, referente ao interstício 2015/2016, lançou, simultaneamente, os editais de progressão por antiguidade e desempenho. Serão desconsideradas as inscrições por desempenho dos servidores contemplados pelo critério de antiguidade.
A publicação tem como base a Resolução Nº 07, de 12 de abril de 2007, alterada pela Resolução Nº 19, de 13 de dezembro de 2007, que tratam da regulamentação do sistema de progressão e promoção funcionais dos servidores regidos pela Lei Nº 13.551/2004.
Confira AQUI a lista dos servidores contemplados pela progressão por antiguidade.