Quadro deficitário: Sindojus solicita o fortalecimento da execução das Medidas Protetivas de Urgência em Fortaleza - SINDOJUS
À presidência do TJCE

Quadro deficitário: Sindojus solicita o fortalecimento da execução das Medidas Protetivas de Urgência em Fortaleza

O sindicato propõe que seja instituído um grupo de trabalho com estimativa do quantitativo necessário de Oficiais de Justiça, proposta de reforço imediato e progressivo do quadro, modelo de acompanhamento dos prazos, criação de um Núcleo Especializado e definição de medidas tecnológicas e administrativas capazes de reduzir o tempo de cumprimento

Por: Luana Lima
26/08/2026
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

Desconsiderando o quadro incompleto de Oficiais de Justiça na comarca de Fortaleza, onde há 11 anos não é realizado concurso de remoção, a categoria foi surpreendida, em 21 de julho, com um Comunicado Interno da chefia estabelecendo, no que diz respeito às Medidas Protetivas de Urgência (MPU) – referente aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher – que oficiais e oficialas deveriam realizar, com prioridade absoluta, o cumprimento e a devolução de todas as ordens judiciais que estivessem há mais de 48 horas aguardando cumprimento.

O comunicado estabeleceu ainda que, por determinação da diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), a chefia da Ceman teria de enviar diariamente relatório contendo a situação dos mandados das medidas protetivas de urgência com prazo de 48 horas expirado.

Servidores não podem ser responsabilizados por atrasos decorrentes da insuficiência estrutural

Em nota oficial, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) manifestou preocupação com a determinação, especialmente diante da possibilidade de que servidores e servidoras sejam responsabilizados por atrasos decorrentes da reconhecida insuficiência estrutural atualmente existente no Poder Judiciário.

“Os Oficiais de Justiça do Ceará sempre exerceram suas atribuições com elevado compromisso institucional, responsabilidade e dedicação, mesmo diante do crescente aumento da demanda de trabalho, da redução do quadro funcional e da inexistência de reposição suficiente de servidores”, diz trecho da nota.

Reconhecendo a absoluta importância das medidas protetivas de urgência, bem como de todas as determinações judiciais, a entidade salientou ainda que não é juridicamente aceitável e nem administrativamente razoável exigir resultados incompatíveis com a realidade estrutural vivenciada pela categoria.

“O Sindojus não aceitará que servidoras e servidores sejam submetidos a procedimentos administrativos, responsabilizações disciplinares ou qualquer forma de constrangimento funcional por fatos decorrentes da deficiência estrutural do próprio Tribunal de Justiça”, citou outro trecho.

Último concurso de remoção para Fortaleza ocorreu em 2014

O último concurso de remoção para Fortaleza ocorreu em dezembro de 2014, quando foram ofertadas 15 vagas para Oficial de Justiça. Nesse período, 68 oficiais e oficialas deixaram o quadro, sendo 44 por aposentadorias, 10 óbitos, 6 exonerações e 8 remoções. Das 22 macrorregiões que compõem a Capital, 17 estão sem Oficiais de Justiça titulares. Para agravar a situação, cerca de 70 Oficiais de Justiça recebem abono de permanência e a qualquer momento poderão entrar com pedido de aposentadoria, agravando ainda mais o já deficitário quadro.

Enquanto o número de Oficiais de Justiça reduziu, o volume de trabalho aumentou. Só em julho deste ano ingressaram aproximadamente 33 mil mandados judiciais para cumprimento por Oficiais de Justiça da Ceman de Fortaleza. Ao longo dos anos, novas unidades judiciárias foram criadas, plantões foram incorporados à rotina e novas atribuições passaram a ser exigidas, sem qualquer incremento ou reposição no quadro.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, ressalta que a prioridade das medidas protetivas de urgência deve ser preservada, entretanto, quando múltiplas prioridades recaem sobre uma estrutura reduzida, ele salienta que a administração precisa dimensionar a força de trabalho de forma compatível com aquilo que exige. “Caso contrário, o Oficial de Justiça passa a administrar, individualmente, uma insuficiência sistêmica que somente a administração pode resolver”, observa.

Dimensionamento da força de trabalho e da eficiência administrativa em sua dimensão concreta

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello destaca que o princípio constitucional da eficiência não pode ser compreendido apenas como dever de produtividade do servidor. No caso da Ceman de Fortaleza, ele defende que seja realizado estudo técnico de capacidade operacional da unidade comparando a demanda real de mandados com o número de Oficiais de Justiça efetivamente disponíveis, considerando afastamentos, plantões, cobertura territorial, prioridades legais, média de distribuição, grau de complexidade das diligências e tempo necessário para o cumprimento.

Com quadro deficitário, oficiais e oficialas lotados nos Juizados da Mulher de Fortaleza só conseguiram dar efetividade, no ano passado, a 51% da demanda

Dados do Portal da Transparência do TJCE apontam que, em 2024, foram cumpridos, só em Fortaleza, 30.254 mandados relacionados ao enfrentamento à violência doméstica e familiar. No ano passado, porém, esse número passou para 31.783 – um crescimento de 5%. Isso para um efetivo de apenas nove servidores(as), quantitativo muito aquém do necessário – deveriam ser pelo menos 20, sendo um por cada macrorregião –, tendo em vista a urgência que os casos requerem e o tempo exíguo para o seu cumprimento. A Resolução nº 346/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece o prazo máximo de 48 horas para que os Oficiais de Justiça cumpram as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Diante do quadro deficitário, os nove servidores lotados nos Juizados da Mulher da Capital cearense só conseguiram dar efetividade, em 2024, a 50,5% das ordens judiciais (16.053); e, no ano passado, a 51,1% (15.459). O restante teve de ser cumprido pelos Oficiais de Justiça lotados na Ceman de Fortaleza, na chamada rota “normal”, as quais atuam no seu limite de pessoal diante da significativa carência de Oficiais de Justiça que atinge não só o Interior do Estado, mas também a Capital.

Sindojus defende a criação de Central ou Núcleo Especializado das Medidas Protetivas de Urgência com reforço real do quadro

Tendo em vista essa situação, o Sindojus defende a realização imediata de estudo para criação de Central ou Núcleo Especializado no Cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência na Comarca de Fortaleza, com atuação exclusiva ou prioritária nessa matéria e integração com os mecanismos de comunicação eletrônica já admitidos pelas normas aplicáveis. A especialização pode gerar ganhos importantes de gestão, padronização e tempo de resposta, sobretudo, porque permite organizar fluxos próprios para diligências de elevada sensibilidade e risco, porém, sua implantação só produzirá resultado efetivo se vier acompanhada de reforço real da força de trabalho.

“Não se mostra adequada a criação de unidade especializada mediante simples retirada de Oficiais de Justiça das rotas ordinárias já deficitárias. Essa solução apenas deslocaria a insuficiência de um ponto para outro. O núcleo deve ser constituído, preferencialmente, com recomposição e ampliação do efetivo da CEMAN, inclusive mediante novos Oficiais de Justiça e outros mecanismos administrativos de reforço que a Presidência considere juridicamente viáveis”, frisa Vagner Venâncio.

Entre os benefícios da criação de uma central ou núcleo especializado, então:

Redução do tempo de cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência;
Padronização dos procedimentos e das comunicações eletrônicas;
• Melhor organização das prioridades e dos plantões;
Monitoramento estatístico confiável dos fluxos e dos gargalos;
Identificação rápida de mandados próximos do vencimento;
• Maior previsibilidade na distribuição da carga de trabalho;
• Fortalecimento da proteção às vítimas e;
• Redução do risco de sobrecarga indevida dos Oficiais de Justiça.

No sentido de contribuir com a administração a partir de uma política orientada por dados e não apenas por cobrança individual, o Sindojus propõe ao TJ a elaboração de um plano específico para as Medidas Protetivas de Urgência, contemplando, entre outras medidas:

Painel gerencial de acompanhamento dos mandados de Medidas Protetivas de Urgência, com alertas de prazo e visão por rota, evitando que o controle dependa de relatórios manuais;
Triagem imediata dos mandados aptos à comunicação eletrônica, quando juridicamente admitida e houver elementos suficientes para tanto;
Protocolo uniforme de priorização e distribuição, com critérios objetivos e previamente conhecidos;
• Identificação das rotas e períodos de maior demanda para realocação administrativa temporária, desde que sem agravar outras áreas já deficitárias;
Apoio administrativo e tecnológico à Ceman, permitindo que o Oficial de Justiça concentre sua força de trabalho nas atividades que exigem efetivamente sua atuação;
Monitoramento periódico de demanda, produtividade, prazo médio, afastamentos e capacidade operacional e;
Avaliação continuada do quantitativo mínimo necessário de Oficiais de Justiça para garantir prioridade legal, qualidade do serviço e ausência de sobrecarga indevida.

Mesa técnica ou grupo de trabalho temporário

Diante da complexidade e da relevância do tema, o sindicato propõe ainda que seja instituída mesa técnica ou grupo de trabalho de caráter objetivo e temporário, com a participação da presidência, da diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, supervisão/chefia da Ceman, com uma estimativa do quantitativo necessário de Oficiais de Justiça, proposta de reforço imediato e progressivo do quadro, modelo de acompanhamento dos prazos, avaliação da criação do Núcleo Especializado e definição de medidas tecnológicas e administrativas capazes de reduzir o tempo de cumprimento.

Em vez de ser encarado somente sob a perspectiva fiscalizatória, o sindicato compreende que esse momento representa uma oportunidade concreta de a administração transformar a preocupação revelada com as medidas protetivas de urgência em um projeto estruturante para a Ceman de Fortaleza, capaz de reduzir riscos, aperfeiçoar fluxos, fortalecer a proteção às vítimas e oferecer segurança institucional aos Oficiais de Justiça.

“A resposta administrativa mais eficiente, portanto, não é simplesmente aumentar o grau de cobrança individual, mas criar meios para que os prazos possam ser efetivamente cumpridos de maneira estável. Isso demanda gestão, tecnologia e, sobretudo, força de trabalho suficiente”, finaliza o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio.

*O requerimento administrativo protocolado encontra-se disponível aos sindicalizados e sindicalizadas na área restrita do site em: “Jurídico”, “Informações processuais”.

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Luana Lima

Jornalista

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