Em decorrência da pandemia

STF estende até março de 2022 regras que proíbem despejos e desocupações

A medida se aplica aos contratos cujo valor mensal não seja superior a R$ 600,00, em caso de locação de imóvel residencial; e R$ 1.200,00, em caso de locações de imóvel comercial

10/12/2021
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que proíbem despejos e reintegrações de posse de famílias vulneráveis durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu que a medida vale para imóveis residenciais e comerciais de áreas urbanas e rurais. A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a pedido do Psol e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses (até 31 de dezembro de 2021), ordens ou medidas de desocupação.

A medida se aplica aos contratos cujo valor mensal não seja superior a R$ 600,00, em caso de locação de imóvel residencial; e R$ 1.200,00, em caso de locações de imóvel comercial, conforme estabelece a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, em seu Art. 4º. A decisão do ministro Barroso foi referendada pela maioria dos ministros da Suprema Corte em sessão virtual extraordinária encerrada no último dia 8.

Confira a Lei nº 14.216/2021 – AQUI.
Confira a decisão ADFP 828 – AQUI.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Supremo Tribunal Federal

pandemiaproteçãoproibiçãoArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828ministro Barrosodespejofamílias vulneráveisreintegração de possesuspensãoSTFCovid-19
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.