Agregações de comarcas

Sindojus solicita ao diretor do Fórum de Quixadá a suspensão de portaria com a inclusão dos oficiais de Ibicuitinga

Portaria determina que oficiais de justiça de Ibicuitinga acumulem as funções da sua comarca de origem e da comarca de Quixadá e suas agregadas

14/12/2020

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou um requerimento ao juiz-diretor do Fórum de Quixadá solicitando a suspensão da Portaria 09/2020, que trata sobre a inclusão dos dois oficiais de justiça lotados em Ibicuitinga na Central de Mandados de Quixadá, até a regulamentação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com a portaria do juiz de Quixadá, os servidores estão compelidos a cumprir as diligências, três vezes por semana, na comarca de Quixadá – que abrange também as unidades judiciárias de Banabuiú e Choro -, além dos mandados judiciais da comarca originária – Ibicuitinga e a vinculada Ibaretama -, ampliando, significativamente, a área de atuação.

O sindicato solicita que essa portaria fique suspensa até que esteja em sintonia com as regras estabelecidas pela Lei Estadual 16.397/2017, que trata da reestruturação da organização judiciária do Ceará, e pela Resolução 12/2019, que regulamenta o pagamento de diárias e ressarcimento de combustível para servidores e magistrados do judiciário cearense.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, ressalta que os diretores de fórum devem seguir as normas vigentes do TJCE. “Há uma necessidade de uniformização dessas portarias, que precisam estar alinhadas, para que não haja uma sobrecarga ainda maior dos oficiais de justiça tampouco maior prejuízo financeiro com a ampliação da área de atuação de trabalho. Os oficiais de justiça das comarcas agregadas só poderão ser incluídos nas Centrais de Mandados das agregadoras, quando garantidas as verbas indenizatórias pelo Tribunal de Justiça e o fornecimento das condições necessárias para que os oficiais de justiça possam realizar o seu trabalho”, destaca.

Diárias e indenização de transporte

De acordo com a Portaria 09/2020, os oficiais de justiça de Ibicuitinga foram designados para atender às demandas da comarca de Quixadá e suas vinculadas durante três vezes por semana, mas não especifica como será o pagamento das diárias, do ressarcimento do combustível e da ajuda de custo por acúmulo de funções.

A Resolução 12/2019 do TJCE, que regulamenta as diárias e indenização de transporte, limita a quantidade de diárias pagas ao servidor em até dez por mês, salvo exceções, e o reembolso do valor de combustível de até mil quilômetros por mês. Nesse sentido, o requerimento do Sindojus solicita que sejam esclarecidos sobre essa questão aos oficiais de justiça, que, porventura, ultrapassem os limites definidos pela norma do TJCE.

Indenização por acúmulo de função

O requerimento apresentado pelo Sindojus também solicita que seja garantido o pagamento indenizatório por acúmulo de função, já que, com a Portaria 09/2020, os oficiais de justiça designados devem cumprir os mandados judiciais da comarca agregadora e das agregadas. Nesse caso, há uma expansão da faixa territorial de trabalho dos oficiais de justiça e, consequentemente, o aumento do número de diligências que devem ser executadas. Estes servidores afetados com a designação da portaria enfrentam a sobrecarga de trabalho, sem receberem a contrapartida financeira.

Nesse contexto, o sindicato pede a regulamentação de uma ajuda de custo ou gratificação de natureza indenizatória para custear as despesas ocasionadas com a acúmulo de função nas comarcas, além da sua de lotação. O fundamento dessa solicitação está baseado, por analogia, com o que já acontece com os magistrados que recebem a gratificação de respondência e ainda pela vedação ao trabalho não remunerado, na dignidade da pessoa humana e na vedação do enriquecimento sem causa do Estado.

Esse pedido do Sindojus está em consonância com as decisões feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a realidade dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que recebem uma compensação financeira no exercício acumulativo de funções.

Novo concurso público

No requerimento, o sindicato demonstra que a situação de Quixadá, em que há uma elevada demanda de mandados judiciais para serem cumpridos e uma grande carência de oficiais de justiça, não será solucionada com essa medida. Para a entidade, a forma mais eficaz de resolver tal questão é a realização, com urgência, de um novo concurso público para o provimento de cargos de oficial de justiça no Ceará. De acordo com o estudo da Lotação Paradigma, realizado pelo TJCE, para atender aos jurisdicionados da comarca de Quixadá e suas duas vinculadas, por exemplo, seriam necessários 11 oficiais de justiça, entretanto, atualmente, há dois servidores, em que somente um deles está em exercício, pois o outro está em licença para tratamento de saúde.

O requerimento está disponível na área restrita do site: Jurídico – Informações processuais.

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