Ofício-circular nº 24/2013 não altera jornada, mas amplia horário de atendimento

15/07/2013

Ofício-circular nº 24/2013 expedido pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, presidente do TJCE, atende à reivindicação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, bem como as resoluções 88/2009 e 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e modifica o horário de atendimento ao público nas Comarcas do interior. Os Fóruns funcionarão das 9h às 18h.

 

 Novo horário não altera a jornada de trabalho

 

O ofício-circular nº 24/2013 não altera a jornada de trabalho dos servidores, ou seja, permanece o regime de 07 horas diárias, 35 horas semanais, cabendo ao magistrado diretor do Fórum de cada Comarca adequar esta jornada ao novo horário de atendimento ao público no interior.

 

Lembramos que a jornada de 40 horas semanais vigorará a partir de julho de 2014, consoante resolução do próprio Tribunal de Justiça.

 

Oficiais de Justiça continuam registrando suas frequências duas vezes por semana

 

O ofício-circular nº 24/2013 não altera o registro de frequência, permanecendo, portanto, o registro único duas vezes por semana.

 

Confira sua frequência

 

O Sindojus – CE orienta todos os oficiais de justiça a conferirem, na última semana de cada mês, a sua frequência, acessando-a na intranet, dessa forma, poder-se-á detectar eventuais falhas por parte do sistema de informática do TJCE, requerendo-se tempestivamente o estorno de descontos indevidos.

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