Requerimento

Sindojus requer auxílio saúde para servidores do judiciário cearense

O objetivo é dar efetividade à Resolução 207 do CNJ, a qual determina que os tribunais devem prestar assistência à saúde aos ativos, inativos e seus dependentes

26/04/2019
Em todo o país, apenas quatro estados não concedem auxílio saúde a seus servidores: Ceará, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Sul

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças. Com objetivo de zelar pelas condições de saúde de servidores e magistrados, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (TJCE) protocolou, no último dia 8, requerimento administrativo solicitando à administração do Tribunal de Saúde do Ceará (TJCE) o fornecimento de assistência à saúde para ativos, inativos e seus dependentes, com valores específicos para cada faixa etária.

A proposta é de um auxílio para custear as despesas com plano de saúde privado, em consonância com o que preconiza o inciso II, artigo 5º, da Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece que os tribunais devem “prestar assistência à saúde, de forma indireta, por meio de planos de saúde e/ou auxílio-saúde, observados padrões mínimos de cobertura que poderão ser fixados pelo CNJ, bem como critérios de coparticipação”. O inciso I diz que devem, ainda, “manter unidades de saúde no organograma da instituição, responsáveis pela assistência direta de caráter emergencial”.

Assistência à saúde

A Resolução 207 do CNJ, que em outubro deste ano completará quatro anos de vigência, institui a política de atenção integral à saúde de servidores e magistrados do Poder Judiciário. No ano passado, 71% dos tribunais informaram ao Conselho que realizaram ações de promoção de saúde. Considerando os 26 estados da federação e o Distrito Federal, chama a atenção que apenas quatro não fornecem assistência à saúde a servidores e magistrados: Ceará, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Sul. No Maranhão, por exemplo, o auxílio é concedido pelo Tribunal de Justiça há quase dez anos, abrangendo ativos, aposentados e seus dependentes.

Cada estado estipula o valor do benefício de acordo com a sua realidade e as especificidades locais. Em Sergipe, o auxílio saúde varia de R$ 714,00 a 1.633,00, de acordo com a faixa etária; na Paraíba é fixado em R$ 700,00; no Rio Grande do Norte varia de R$ 400,00 a 800,00, também segundo a faixa etária; em Alagoas, R$ 500,00; no Piauí, R$ 496,00; no Maranhão, R$ 402,00; e, em Pernambuco, R$ 150,00, com reajuste já programado para R$ 300,00. Para o Ceará, a proposta do Sindojus é de que o benefício seja  a faixa etária.

Demanda elevada

Vagner Venâncio, presidente do Sindojus, destaca que, desde 2015, o CNJ determinou que os tribunais de todo o país prestassem assistência à saúde aos seus servidores. Em 2018, o judiciário brasileiro estava com 80,1 milhões de processos em tramitação. Para dar conta dessa demanda, os trabalhadores carregam um enorme peso no exercício do seu mister. Por conta disso, verificou-se a necessidade de investir na saúde desses trabalhadores, para que possam atender com eficiência as demandas dos jurisdicionados. Sem esquecer, é claro, dos aposentados, que tanto já contribuíram para um judiciário forte e de excelência.

“Apresentamos esse pedido de auxílio saúde para os servidores do judiciário cearense no sentido de cobrir essa lacuna, uma vez que só quatro tribunais em todo o país ainda não instituíram tal auxílio, tão importante para os servidores ativos, inativos e seus dependentes, em conformidade com a Resolução 207 do CNJ”, reforça.

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