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Beneficiários do auxílio-saúde têm até 30 de abril para apresentar demonstrativo de despesa médica ou odontológica

A comprovação é feita mediante o preenchimento de formulário enviado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para o e-mail institucional

12/04/2022

Servidores e magistrados do Poder Judiciário, ativos e inativos, têm até o dia 30 de abril para apresentar, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o demonstrativo de despesa médica ou odontológica relativo a 2021. O prazo está previsto no Art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 18/2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde no âmbito do judiciário cearense. Caso os comprovantes não sejam enviados no prazo estabelecido, o § 1º estabelece que o pagamento do benefício será imediatamente suspenso. Com relação aos dependentes, são considerados apenas aqueles assim tratados nas regras que disciplinam o Imposto de Renda pessoa física.

Oficiais e oficialas que possuem planos de saúde ou odontológico por meio de convênio firmado pelo Sindojus, entre eles com a Unimed Fortaleza, Uniodonto, Odontoarte, Odonto System ou Implance, poderão solicitar o demonstrativo à Secretaria do sindicato. O documento é o mesmo fornecido pela entidade a título de declaração do Imposto de Renda.

Formulário

A comprovação do auxílio-saúde é feita mediante o preenchimento de formulário enviado pela SGP para o e-mail institucional. Nele consta um link do Google Forms, onde deverá ser anexado o comprovante da despesa médica de 2021.

Contatos do Sindojus para solicitar os demonstrativos – (85) 99981.0689 (WhatsApp) ou secretaria@sindojus-ce.org.br

Confira a Resolução do Órgão Especial nº 18/2021 AQUI.

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