Atualização

Sindojus solicita reajuste dos valores do auxílio-saúde para servidores ativos e inativos

O pedido leva em conta a defasagem dos valores do benefício em relação aos reajustes autorizados pela ANS, que nos últimos três anos somaram 30,96%

20/04/2023
Foto: Divulgação

Visando a garantir a assistência à saúde dos servidores ativos, inativos e dependentes com ajuda de custo para que todos possam cuidar da sua saúde, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) requereu ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, reajuste dos valores mensais do auxílio-saúde, com aumento na base de cálculo e nos percentuais, de acordo com a faixa etária de cada titular e a efetiva remuneração do cargo ocupado, com um valor fixo para o titular, nos termos da Resolução nº 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, que haja um valor fixo para os dependentes do servidor, sem que seja limitado ao valor do titular.

No Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por exemplo, o valor do auxílio-saúde foi reajustado em janeiro deste ano, passando o servidor titular a receber fixo o valor de R$ 959,66 e ainda um valor complementar de R$ 813,01 para o dependente. Caso o servidor tenha dependente, o mesmo receberá o somatório dos valores.

Reajustes pela ANS

O pedido leva em conta a defasagem dos valores do benefício em relação aos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) junto às administradoras de planos de saúde. Em 2020, teve correção de 7,32% para os planos individuais, de acordo com a inflação definida pela ANS; em 2021, de 8,14%; e no ano passado, de 15,5%, totalizando 30,96% de reajuste nos últimos anos.

Em contrapartida, em novembro de 2021, o Pleno do TJCE aprovou a correção de 1,5% no auxílio-saúde de servidores e magistrados, índice que não reflete o aumento de custo das despesas assistenciais, reduzindo a capacidade do servidor de cobrir os aumentos dos gastos com saúde. Sem falar que, no Ceará, os valores pagos aos servidores estão bem aquém do limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto – que corresponde a R$ 3.222,86.

Condição fiscal favorável

A situação fiscal do TJCE permite o reajuste no auxílio-saúde requerido pelo Sindojus, conforme consta no demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal, de março deste ano, em que o tribunal está com despesa de pessoal da ordem de 4,03% da Receita Corrente Líquida do Ceará, longe, portanto, do Limite de Alerta (5,40%).

Nos termos da Resolução nº 294/2019 do CNJ, no art. 5º, §2º, diz que: “na hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, no caso dos servidores, deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal”.

Existem verbas dos ocupantes no cargo de Oficial de Justiça que não foram consideradas, as quais fazem parte da sua remuneração, limitando-se ao vencimento base. Vale ressaltar que o próprio TJCE, na Resolução nº 18/2021, menciona a Resolução nº 294 do CNJ, que determina a observância, em caso de reembolso de despesas, a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo.

*O requerimento protocolado pelo Sindojus está disponível aos sindicalizados e sindicalizadas na área restrita do site, em “Jurídico”, “Informações Processuais”.

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