TJCE aprova resolução criando Comans sem ouvir o Sindojus

10/06/2016

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (9), no Órgão Especial, resolução que dispõe sobre a criação das Coordenadorias de Cumprimento de Mandados (Comans) nas Comarcas do Interior do Estado. Demanda antiga da categoria, este foi um dos pleitos conciliatórios para o término do movimento paredista, em 27 de fevereiro deste ano (após quase sete meses de greve). Porém, a resolução traz artigos que geram perdas à categoria. Além disso, foi encaminhada para votação sem que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) tivesse acesso ao documento, descumprindo, portanto, o acordo firmado com a entidade no qual assegura “a participação do Sindojus nas decisões que afetam a vida funcional dos Oficiais de Justiça”.


A não participação do Sindicato na elaboração desta resolução fere também o artigo 10 da Constituição Federal – que garante a participação de representantes dos servidores na elaboração de projetos nos quais os interesses da categoria estejam sendo discutidos. “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”. Esta se tornou uma prática corriqueira por parte do TJCE, motivo pelo qual muitas demandas acabam tendo de ser levadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando poderiam ser resolvidas internamente, no próprio Tribunal.


O Sindojus informa que vai lutar para que os direitos de seus filiados sejam assegurados, sobretudo no que se refere à criação de Comans em todas as Comarcas do Interior, e não apenas nas que possuem mais de duas unidades judiciárias, como está proposto no texto da resolução do Tribunal de Justiça.


Prejuízos


O Sindicato não vai aceitar nenhum artigo que acarrete em prejuízos à categoria, a exemplo da “designação, de forma temporária e excepcional, de servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário-Área Judiciária-Especialidade Execução de Mandados e de Oficial de Justiça Avaliador para as Comarcas em que inexistam servidores lotados para o exercício desta função”. Esse artigo, inclusive, fere o dispositivo legal da lei de remoção, além do que poderia eventualmente ser utilizado para constranger ou punir oficiais, com a constante ameaça de ser “deslocado” para uma Comarca distante da qual o mesmo atua.


Mesmo que em caráter supostamente “temporário e excepcional”, isso acarretaria em remoções compulsórias de profissionais efetivos, tirando-os de áreas já deficitárias para outras onde inexistem Oficiais de Justiça, contribuindo ainda mais para agravar a morosidade no judiciário.


Déficit


Há um concurso em vigência e déficit de 148 oficiais em todo o Ceará (conforme levantamento feito pelo Sindojus). Além disso, há 18 cargos livres em decorrência de vacância, desde o lançamento do edital (em 2014) até hoje. A medida representa precarização deste profissional tão importante para a prestação e celeridade jurisdicional. Também implica diretamente em sobrecarga de trabalho, uma vez que áreas podem ser prejudicadas para suprir a carência de outras, que estão descobertas. O Sindojus repudia tal atitude e exige a convocação de concursados.


Em vez disso, a resolução deverá regulamentar as Comans criadas, não deixando essa situação para cada juiz diretor de Fórum. Essa previsão vai acabar gerando confusões e discrepâncias de atuação processual, com prazos distintos de cumprimento de mandados de uma Comarca para outra e definições distintas do que seja mandado de urgência, pois cada magistrado poderia pensar no funcionamento da Coman de sua responsabilidade a seu modo, gerando prejuízos para os Oficiais de Justiça e para os jurisdicionados de um modo geral.


O Sindojus defende que a resolução seja mais ampla e traga também a padronização dos atos dos Oficiais de Justiça em todo o território cearense, prevendo a delimitação de mandados, procedimento para férias, critérios para escala de plantão e definição dos critérios da GAM unidades.


Visando colaborar com a atual administração do TJCE, o Sindojus se propõe a apresentar sugestões de resolução prevendo todos esses aspectos.

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.