Quadro deficitário

Sindojus solicita a reposição imediata de 75 vagas de Oficiais de Justiça para fortalecer a prestação jurisdicional no Ceará

Solicita ainda que, depois de esgotadas todas as convocações das listas da ampla concorrência, dos(as) negros(as) e das pessoas com deficiência de concurso vigente, que seja realizado novo certame com a previsão de 100 vagas no edital e mais 100 do cadastro de reservas

23/10/2024
Foto: Reprodução TJCE/Gráfico Sindojus Ceará

“Sejud de 1º Grau realiza mais de 7 milhões de expedientes e um crescimento de 38% nas movimentações processuais em 2023”, “Produtividade de juízes leigos do TJCE cresce 23,35% em um ano”, “Núcleo de Apoio às Comarcas do Interior registra crescimento de 27% na produtividade em 2023”, “1ª Câmara de Direito Privado do TJCE aumenta em 125% o número de julgamentos em 2023”. Diversas chamadas de notícias no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) destacam o crescimento da produtividade no Judiciário cearense. Enquanto a demanda de trabalho só aumenta, o quantitativo de Oficiais de Justiça reduz gradativamente a cada ano, o que prejudica sobremaneira a prestação jurisdicional. Ainda que venham sendo realizados concursos públicos, os dados demonstram que a quantidade de servidores(as) que ingressa está sendo insuficiente para repor as saídas.

Conforme dados do Portal da Transparência de agosto deste ano, o quadro é formado por 648 Oficiais de Justiça, enquanto em 2015 eram 723. Significa que o Judiciário cearense tem hoje 75 Oficiais de Justiça a menos nas ruas para dar efetividade às decisões judiciais do que há nove anos. Nesse mesmo período, 137 servidores(as) deixaram a carreira, sendo 69 por aposentadorias, 45 exonerações e 23 óbitos.

Foram realizados no Ceará seis concursos públicos para o cargo: em 1995, 2002, 2004, 2008, 2014 e 2022. O último, lançado depois de uma lacuna de oito anos e toda uma campanha de sensibilização do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) junto à administração do TJ e na imprensa, ofertou 10 vagas no edital e mais 60 de cadastro de reservas. Dos cerca de 60 que foram chamados(as) até o momento, no entanto, só 31 continuam na função.

Quantitativo de Oficiais de Justiça no Ceará é menor do que tribunais de pequeno porte

Quando comparado com outros tribunais do Nordeste, observa-se a quantidade diminuta de Oficiais de Justiça no Ceará. No TJ de Pernambuco, por exemplo, que conforme o Relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de médio porte, igualmente ao Ceará, o quadro é formado por 776 Oficiais de Justiça – 128 a mais do que o TJCE. E mesmo em relação aos tribunais de pequeno porte, como é o caso da Paraíba, o quadro é maior do que o do Ceará. O TJPB tem 746 Oficiais de Justiça – 98 a mais do que no Judiciário cearense.

Gráfico: Sindojus Ceará

Além de prejudicar o andamento dos processos – uma vez que o Oficial de Justiça, ao dar efetividade às ordens judiciais, exerce papel fundamental para o andamento das demandas do Judiciário –, a não reposição das vagas gera sobrecarga de trabalho e uma demanda humanamente impossível de ser atendida, o que tem levado a categoria ao adoecimento, resultando em afastamentos por problemas de saúde.

TJCE vem, há oito anos, realizando designações excepcionais e temporárias

Para tentar minimizar essa carência o TJCE vem, desde 2016, realizando designações temporárias de Oficiais de Justiça, o que viola a Constituição Federal, já que existem cargos vagos e dotação orçamentária prevista. Trata-se de remoções precárias para que oficiais e oficialas atuem de forma excepcional e temporária em outras comarcas, o que não resolve o problema, além de não poder ser considerada excepcional, tendo em vista que há oito anos a Corte se utiliza dessa prática. A falta de servidores causa prejuízos aos jurisdicionados(as) e ao serviço público de qualidade.

O artigo 175 da Constituição Federal estabelece que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. E complementa no inciso IV “a obrigação de manter serviço adequado”.

De 2016 a 2018 ocorreram, em caráter temporário e excepcional, 18 designações temporárias de Oficiais de Justiça. Nos anos seguintes, elas continuaram ocorrendo de forma ainda mais intensificada, tornando-se uma prática habitual. Basta dizer que só neste ano já foram publicadas mais de 30 portarias com designações temporárias, para 18 comarcas do Estado, as quais necessitam, com urgência, de mais Oficiais de Justiça. Esse cenário demonstra o significativo déficit na carreira de Oficial de Justiça no Ceará, que há anos vem sofrendo decréscimo, enquanto a demanda cresce exponencialmente e tem se intensificado com a chegada dos robôs realizando expedientes, demanda que vai parar na mão do Oficial de Justiça. Atualmente, 54 robôs estão em funcionamento no TJCE.

Diante dessa carência, tornaram-se constantes os expedientes de juízes e juízas solicitando mais Oficiais de Justiça para as suas comarcas, tendo em vista a enorme quantidade de processos parados, aguardando a presença desses servidores para o devido cumprimento, inclusive, processos considerados urgentes, envolvendo réu presos e medidas protetivas de urgência.

“Designações temporárias são uma forma de contratar precariamente um servidor. Em vez de prestar concurso, designa-se servidores para atender a todo o Interior, sem contrato e de forma precária, além de desfalcar a comarca de origem. Pelo bem do serviço público e tendo em vista a situação emergencial diante do atual quadro de carência, o pedido do Sindojus é para que sejam aproveitados os aprovados e aprovadas que configuram nas listas do concurso público vigente, da ampla concorrência, de negros(as) e pessoas com deficiência”, ressalta o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello.

Há dez anos não é feito concurso de remoção para a comarca de Fortaleza

A carência afeta também a Capital. Há dez anos não é realizado concurso de remoção para a comarca de Fortaleza – o último ocorreu em 2014. Enquanto isso, no período de 2015 a 2024 pelo menos 40 oficiais e oficialas da Justiça deixaram o cargo por aposentadoria, exoneração ou falecimento, sem que tenha ocorrido a reposição dessas vagas, o que requer uma atitude urgente por parte da administração.

Em 2022, foram expedidos à Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza, só pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), 265.401 mandados, 28% a mais do que em 2020, quando foram expedidos 207.554. Para agravar a situação, 17 rotas estão sem Oficiais de Justiça. Já os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que deveriam contar com 25 servidores lotados, está com apenas dez, o que dificulta sobremaneira o trabalho da categoria. Sem ter como dar conta da demanda, oficiais e oficialas de Justiça, do Interior e da Capital, sofrem com as constantes cobranças pela devolução de mandados, muitas vezes acompanhadas de ameaças de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Quantitativo de Oficiais de Justiça por unidade

No que diz respeito ao quantitativo de Oficiais de Justiça por unidade judiciária, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que deve ter, no mínimo, a mesma quantidade de juízos. Nos casos de busca e apreensão, por exemplo, que obrigatoriamente deve ser cumprida por Oficial de Justiça, o CPC é claro: “Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. §1º Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência”.

Novas Varas são inauguradas, sem que sejam criadas vagas de Oficiais de Justiça para dar conta dessa demanda, a qual é cada vez maior. No Interior e na Capital a estrutura foi ampliada, enquanto o número de Oficiais de Justiça, que deveria ser maior, só reduz a cada ano, o que pode agravar a morosidade da justiça cearense.

“Respeitando a regra constitucional e processual de provimento de cargos, faz-se necessário a reposição urgente dos que se encontram vagos e a criação de novos, bem como garantir que a quantidade de Oficiais de Justiça seja, no mínimo, a de juízos, na forma da lei, o que não vem sendo respeitado no Ceará”, observa o diretor Jurídico.

Carência de Oficiais de Justiça prejudica a produtividade e a celeridade da justiça cearense

O Sindojus alerta que a carência de Oficiais de Justiça prejudica a produtividade e a celeridade da justiça, ainda que o orçamento da Corte seja bastante confortável, dando totais condições para a reposição de cargos em todo o Ceará. É importante ressaltar que mais de 100 oficiais e oficialas de Justiça, os quais recebem abono de permanência, a qualquer momento podem se aposentar, o que poderá agravar ainda mais o quadro deficitário desses servidores no Estado.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça a gravidade do atual quadro de pessoal e enfatiza que uma prestação jurisdicional mais eficiente no Estado passa, necessariamente, pelo aumento do número de Oficiais de Justiça, o qual deverá voltar a ser pelo menos o mesmo de 2015.

“A forma de atuação do Poder Judiciário é definida pela adoção de regras que estabeleçam o seu funcionamento, a sua organização, a sua hierarquia e os seus procedimentos. Também abrange os meios e a execução dos meios para que o estado-juiz atinja a sua principal meta: a pacificação social com a solução dos conflitos de interesse por meio da aplicação da lei”, frisa Vagner Venâncio.

O dirigente acrescenta que os Oficiais de Justiça são agentes públicos fundamentais para fazer com que as decisões judiciais se concretizem e produzam efeitos na sociedade, sempre em busca de uma boa política judiciária que tenderá à solução efetiva de um maior número de conflitos em espaço de tempo razoável, de forma segura e previsível, de modo que se privilegie a normalização das relações sociais em detrimento das situações de conflito.

O pedido do Sindojus, formalizado por meio de requerimento administrativo à presidência da Corte, é para que sejam convocados todos os candidatos e candidatas que figuram nas listas da ampla concorrência, dos negros e das pessoas com deficiência, tendo em vista a necessidade urgente de reposição do quadro de Oficiais de Justiça e para que, de imediato, no mínimo os 75 cargos voltem a ser ocupados.

Depois de esgotadas todas as convocações das listas, que seja realizado um novo concurso público para Oficial de Justiça com a previsão de 100 vagas no edital e mais 100 do cadastro de reservas, totalizando 200 vagas, tendo em vista o considerável aumento da demanda, a comprovada carência desses servidores, a sobrecarga de trabalho e a grande quantidade de oficiais e oficialas aptos a se aposentar.

*Todos os requerimentos, ofícios e pedidos de providências protocolados encontram-se disponíveis aos sindicalizados na área restrita do site, em: “Jurídico” e “Informações Processuais”.

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Luana Lima

Jornalista

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