Ao Tribunal de Justiça

Sindojus pede a suspensão da distribuição ordinária dos mandados até 28 de fevereiro

Medida visa a resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça diante do aumento do número de casos e da suspeita da nova variante do vírus no Ceará

03/02/2021
Foto: Divulgação

O Ceará está vivendo a segunda onda da pandemia do novo coronavírus. É o que apontam especialistas da área da saúde. Diante do aumento do número de casos e da suspeita da nova variante do vírus no Estado, o governador Camilo Santana anunciou ontem que atividades econômicas não essenciais estão proibidas depois das 20 horas em Fortaleza. E, aos sábados e domingos, a partir das 15h. A decisão consta no Decreto nº 33.918/2021 e tem validade até 17 de fevereiro. O governador encaminhará ainda projeto de lei à Assembleia Legislativa do Ceará (Alce) para decretar estado de calamidade pública no Ceará por mais seis meses. Aprovado em 2020, o primeiro decreto perdeu a validade no final de dezembro de 2020.

Diante do atual cenário e tendo em vista que o Oficial de Justiça exerce um trabalho de alto risco de contágio, pois está em contato direto com a população e precisa atuar em locais insalubres, a exemplo de unidades de saúde, delegacias, presídios e até cemitérios, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), com o objetivo de resguardar a saúde da categoria, protocolou ontem, junto à nova administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), requerimento solicitando a suspensão ordinária dos mandados judiciais até o dia 28 de fevereiro.

Pedidos

A entidade pede também que os plantonistas sejam dispensados de permanecer nas Centrais de Mandados ou unidades judiciárias para o registro de frequência e recebimento dos mandados urgentes, os quais deverão ser encaminhados via sistema processual ou pelo e-mail funcional do Oficial de Justiça plantonista da comarca. E, mais uma vez, reforça a importância do fornecimento, por parte do Tribunal de Justiça, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a oficiais e oficialas de todo o Estado.

“No sentido de garantir a observância das medidas para evitar a propagação e contaminação dos servidores do judiciário, assim como dos jurisdicionados, faz-se necessária a normatização desses procedimentos para padronizar o cumprimento das ordens judiciais nas comarcas do Ceará”, frisa o presidente Vagner Venâncio.

Esse é o segundo pedido protocolado pelo Sindojus junto à administração do TJCE no sentido de suspender a distribuição ordinária de mandados judiciais. O primeiro foi no dia 17 de dezembro, quando os casos confirmados no Estado já começavam a aumentar em uma velocidade maior.

Casos

Até o momento, 56 Oficiais de Justiça da ativa contraíram a Covid-19 e um óbito foi registrado. Entre as comarcas com casos confirmados estão: Fortaleza, Maracanaú, Sobral, Caucaia, Tianguá, Acaraú, Aquiraz, Aracati, Horizonte, Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte, Maranguape, Itaitinga, Caridade, Cruz, Chaval, Quixadá e Ipaumirim. Além disso, um Oficial de Justiça de 52 anos lotado em Maranguape está, desde o dia 16 de dezembro de 2020, internado em estado grave por complicações do novo coronavírus.

Em todo o Ceará, no período de 17 a 23 de janeiro, foram confirmados 5.126 novos casos e 54 óbitos pela doença – o que representa aumento de 11% e 50%, respectivamente, ao registrado na semana anterior.

*Os requerimentos administrativos protocolados estão disponíveis aos sindicalizados na área restrita do site em: “Jurídico” e “Informações Processuais”.

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