Entidades nacionais cobram do CNJ medidas para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça
No Ceará, algumas demandas do Sindojus foram atendidas pelo TJ, a exemplo da que regulamenta o cumprimento de mandados e alvarás de soltura nas unidades prisionais
A Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus/Fogebra) cobram do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) medidas urgentes para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça ante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em ofício conjunto protocolado no último dia 19, as entidades ratificaram o Pedido de Providências e o Procedimento de Controle Administrativo encaminhados pela Afojus/Fojebra e Fesojus, respectivamente, em face da peculiaridade da atividade da categoria, que exerce função externa, e os riscos de contágio a que estão submetidos diante da disparidade das normas emitidas pelos tribunais de todo o país.
“Esperamos com este pedido que o CNJ adote todas as providências necessárias para salvaguardar a saúde de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário, com especial atenção para aqueles que vão às residências, comunidades, indústrias, estabelecimentos de comércio, presídios, hospitais, fazendas, sítios, enfim, a todos os cantos do país para dar cumprimento e efetividade às decisões judiciais”, diz trecho do ofício assinado pelo presidente das três entidades, direcionado ao presidente do CNJ, ministro Dias Tóffoli.
Ceará
Ciente da crise na saúde pública instalada em todo o mundo, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) vem mantendo contato diário com a administração do Tribunal de Justiça, cobrando a publicação de normas específicas à categoria que, por exercer atividade externa, se torna potencial vetora. Até o momento, quatro requerimentos já foram protocolados, contendo, ao todo, mais de 20 reivindicações.
Algumas foram atendidos na Portaria nº 514/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem. A norma, que regulamenta o regime de plantão extraordinário no âmbito do judiciário cearense, estabelece que o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais ocorrerão por meio eletrônico, e-mail institucional, malote digital ou videoconferência, onde for possível. Determina também que os Oficiais de Justiça que se enquadrarem no chamado grupo de risco deverão ser excluídos da escala presencial.
Quem compõe o grupo de risco?
De acordo com o art. 2, § 3º, da Resolução nº 313/2020 do CNJ, o chamado grupo de risco compreende pessoas com: doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.
Confira o ofício conjunto protocolado pelas entidades nacionais AQUI.
Confira a Portaria nº 514/2020 do TJCE AQUI.
Confira a Resolução nº 313/2020 do CNJ AQUI.
*Todos os requerimentos protocolados pelo Sindojus Ceará até o presente momento estão disponíveis no site na aba “Jurídico”, “Informações Processuais”, com acesso aos sindicalizados. Confira!