SINCOJUST E SOJEP PROPÕE EMENDAS À PEC 190

12/02/2010

AO EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO FEDERAL, JOSÉ AIRTON CIRILO

PEDIDO DE RETIRADA DE REQUERIMENTO E PROPOSTA DE EMENDAS À PEC 190/07

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – SINCOJUST e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – SOJEP, Entidades de classe filiadas à Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – FOJEBRA, através de seus Representantes Legais que ao final subscrevem, vêm à presença de Vossa Excelência expor e ao final requererem o que se segue:

1 – A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 190, de autoria do Deputado Flávio Dino (PSB-MA), iniciou sua tramitação nesta Casa Legislativa em novembro de 2007, tendo o processo legislativo ocorrido de forma muita lenta até a presente data, apesar de sua grande importância para o conjunto de servidores dos Judiciários Estaduais e, por conseguinte, para toda a sociedade brasileira. Para confirmar esta situação, lembramos que somente em dezembro de 2009, ou seja, mais de dois anos depois de seu início é que foi formada a Comissão Especial, a qual, para nossa alegria, Vossa Excelência faz parte.

2 – Diante da situação relatada, ficamos surpresos com o requerimento 1/2009 de Vossa autoria propondo a discussão da mesma, através de um seminário no Estado do Ceará. Somos sabedores que a intenção de Vossa Excelência seria debater melhor a PEC 190, por se tratar de tema a nível nacional, tendo, portanto, uma enorme relevância para a sociedade. Entretanto, Excelência, data venia, discordamos de tal intento, apesar da nobre intenção.O tema em questão já foi por demais debatido pelo País afora, tendo, inclusive, sido recepcionado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o qual emitiu a Nota Técnica Nº. 9, reforçando a aprovação da presente PEC, bem como também é defendida pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.Ademais, para a consecução deste seminário seria necessário um enorme dispêndio de tempo, tempo este que retardaria ainda mais o andamento dos trabalhos, tempo este que os servidores do Judiciário brasileiro não dispõem, em particular os servidores de Judiciário Cearense.Sabemos da nobre intenção de Vossa Excelência, mas esta atitude poderia ser mal interpretada e poderia ser entendida como uma forma de retardar o andamento dos trabalhos. Desejamos e queremos o seminário, mas que seja realizado em momento oportuno, desta forma, Vossa Excelência pode contar com o apoio do SINCOJUST para levarmos ao conhecimento de todos os servidores do Judiciário Cearense a forma de como Vossa Excelência tem se empenhado para a aprovação desta matéria, tão relevante para todos nós que fazemos parte do Poder Judiciário.

3 – O objetivo principal da PEC é estabelecer um estatuto único para os servidores do Judiciário Brasileiro, colocando os servidores do Judiciário Estadual em pé de igualdade com os servidores do Judiciário Federal, ponto por demais defendido pelo Presidente do STF – Ministro Gilmar Mendes, quando, reiteradas vezes, defendeu a justiça UNA, portanto, não existe justiça melhor ou pior, mas tão somente uma só Justiça, sendo esta aquela que permeia e delimita os parâmetros de uma sociedade livre e justa para todos.Ocorre Excelência, que da forma como foi proposta, a PEC 190 não garante igualdade entre os servidores dos Poderes Judiciários Estaduais e os do Poder Judiciário da União, que é a tão sonhada isonomia remuneratória.Desta forma, no intuito de buscarmos o melhoramento do texto da PEC 190, garantindo o objetivo da igualdade de tratamento entre os servidores do Judiciário Brasileiro é que adiante propomos, para análise de Vossa Excelência, algumas emendas ao texto original deixando claro que estas emendas à PEC são de consenso entre os servidores dos Judiciários Estaduais.

Diante de todos os fatos acima narrados, pedimos a Vossa Excelência que abrace essa causa que é esperada com grande ansiedade por todos os servidores do Judiciário deste País. Com certeza, os servidores do Judiciário do Estado do Ceará saberão reconhecer a sua intervenção em todo este processo. Assim Requeremos:

1 – Que Vossa Excelência retire o requerimento 1/2009 que visa debater a PEC 190, através de Seminário no Ceará, por todos os motivos anteriormente expostos;

2 – Que Vossa Excelência empreenda esforços, no sentido de dar celeridade à tramitação do presente processo legislativo; e

3 – Que Vossa Excelência EMENDE O TEXTO ORIGINAL, se possível apresentado as emendas abaixo descritas:

PROPOSTA DE EMENDA À PEC 190/2007

Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988

Art. 1º Fica acrescido o art. 93-A à Constituição Federal, com o seguinte teor:

“Art. 93-A”. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Brasileiro, observado os seguintes aspectos:

I – A denominação dos cargos efetivos constantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário Brasileiro e suas respectivas atribuições serão fixadas nessa Lei Complementar, incluindo o requisito de escolaridade exigido para ingresso nesses cargos;

II – Os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Brasileiro serão fixados nos moldes do Inciso V, art. 93, desta constituição, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º, sendo que a remuneração dos servidores do Poder Judiciário dos Estados não poderá ser inferior à dos servidores do Poder Judiciário da União, aplicando-se a mesma, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas;

III – A União criará um fundo especial destinado a subsidiar os Estados membros ( ou Tribunais de Justiça Estaduais) que, comprovadamente, justificarem a impossibilidade de custear as despesas de pessoal, advindas do aumento remuneratório de seus servidores;

IV – O Supremo Tribunal Federal, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar da entrada em vigor desta emenda constitucional, encaminhará o Estatuto do Servidor do Poder Judiciário Brasileiro ao Congresso Nacional.

Parágrafo único. No prazo máximo de até 90 (noventa dias), a contar da data da aprovação do Estatuto pelo Congresso Nacional, os Tribunais de Justiça dos Estados enviarão às respectivas Assembléias Legislativas projetos de lei visando à adequação da remuneração tratada no inciso II deste artigo.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVAS

O prazo estipulado de 180 dias ao STF e de 90 dias aos Tribunais de Justiça para encaminharem os projetos de lei complementar é apenas para estabelecer um termo final para que a presente PEC não vire letra morta e, também, para que uma possível omissão por parte do STF ou dos TJ não venha a provocar um caos no próprio Judiciário com uma enxurrada de Mandados de Injunção por omissão que certamente adviriam por parte dos servidores dos Judiciários Estaduais.

No tocante à criação do fundo especial seria para garantir àqueles Estados que não puderem arcar com as despesas decorrentes do aumento remuneratório dos servidores do judiciário Estadual uma forma de compensá-los, até que venham a poder fazê-lo por sua própria conta.Desta forma, estaria assegurada, também, a diminuição das desigualdades regionais defendida pela Constituição Federal.

As pequenas mudanças nas nomenclaturas é apenas para adequar o texto original ao verdadeiro objetivo da PEC que é a de estabelecer o Poder Judiciário Nacional, sendo, portanto, apenas uma melhor técnica legislativa.

Nestes termos pedimos e esperamos deferimento.

Brasília, 08 de Fevereiro de 2010.

Mauro Xavier de Souza/Presidente do SINCOJUST; Antônio Carlos Santiago Morais/ Vice-Presidente do SOJEP;João Batista Fernandes de Sousa/Dir. de Formação Sindical (SINCOJUST); Newton Leal Costa Filho/Dir. de Imprensa e Formação Sindical (SOJEP).

OBSERVAÇÃO: DOCUMENTO ORIGINAL SEGUE NO LINK ABAIXO.