REUNIÃO COM OFICIAIS DE JUSTIÇA – 21/09/2010

21/09/2010

A Diretoria do SINCOJUST se reuniu hoje, 21, com Oficiais de Justiça da capital e interior, veja a pauta e o que foi debatido.
01. Da pauta
1.1. PCCR
1.2. Ação Direta de Inconstitucionalidade
1.3. Ação sobre os Mandados da Justiça Eleitoral
1.4. Aposentadoria Especial
1.5. Parágrafo 3º do Art. 7º da Lei 14.786/2010
1.6. 40 horas
1.7. Greve

02. Do debate

2.1. PCCR – O Presidente do SINCOJUST Mauro Xavier e o Diretor Sindical João batista, estiveram com o DR. Ramiro – Recursos Humanos do TJ, na oportunidade o representante do TJ CE perguntou aos dirigentes do SINCOJUST se a entidade dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará concordava com a redução do prazo recursal alusivo ao pagamento do interstício 2009/2010 (Promoção/Progressão) – NOSSAS LIDERANÇAS DISSERRAM SIM. Ficando acertado o prazo de 03 dias úteis para interposição de recursos. Lembramos que o PCCR SÓ será implantado após o pagamento do interstício 2009/2010.
O TJ CE disponibilizou no seu site (intranet) o TERMO DE OPÇÃO PELO NÃO ENQUADRAMENTO NO PCCR – LEI 14786/2010
PARA O TJ CE O PRAZO DE OPÇÃO TERMINARÁ EM 15/10/2010
IMPORTANTE: O SINCOJUST NÃO INDUZIRÁ O OFCIAL DE JUSTIÇA A FAZER OPÇÃO, MAS CUMPRINDO O SEU PAPEL, ENQUANTO ENTIDADE REPRESENTATIVA DO OFICIALATO, DISPONIBILIZOU NA NOSSA PÁGINA OS PRÓS E CONTRA, CABENDO A CADA UM, INDIVIDUALMENTE DECIDIR.
O representante do TJ CE disse que não será divulgado simulador.
O SINCOJUST reivindica a suspensão do prazo de 60 dias (art. 45 da lei 14786/10), sob o argumento de que o servidor tem que saber a repercussão financeira e a partir daí optar.

2.2. ADIN – O tempo urge, neste sentido, o Dr. Rudi Cassel, já preparou as peças (ADIN) e as ações serão ajuizadas na próxima sexta-feira (24/09/2010) ou segunda-feira, dia 27/09/2010
A ADIN GERAL visa à manutenção da nomenclatura OFICIAL DE JUSTIÇA, O ENQUADRAMENTO NA TABELA DE NÍVEL SUPERIOR, A APLICAÇÃO DA CURVA DE MATURIDADE E O FIM DAS CONDICIONANTES PARA O PAGAMENTO DA GAM, GEI.
A ADIN ESPECÍFICA TEM como escopo a correção das distorções salariais (Interior/capital)

2.3. Ação sobre os Mandados da Justiça Eleitoral – Os valorosos Oficiais de Justiça do interior, em várias comarcas, estão a cumprir mandados oriundos da Justiça Eleitoral. O SINCOJUST ajuizará ação competente visando ao pagamento da labuta, assim como tomaremos providências a respeitos dos mandados atinentes aos feitos de competência da Justiça Federal.

2.4. Aposentadoria Especial – O Dr. Rudi Cassel estará em Fortaleza no início de outubro a convite do SINCOJUST, e exporá em debate com o oficialato, divulgaremos com antecedência a data do debate, todas as dúvidas pertinentes à matéria. Entretanto, o SINCOJUST defende o pedido coletivo tanto para a aposentadoria especial (20 anos de efetivo exercício), quanto para o pedido do Abono Permanente. Lembramos que ações individuais não serão prejudicadas e que o efeito da decisão é inter pars, o que já foi explicado em matéria divulgada na nossa página.

2.5. Parágrafo 3º do art. 7º da Lei 14.786/2010 – Ficou esclarecido de uma vez por toda que a inclusão da Emenda enquadrando parte dos concursados de 2002 como “Analistas Judiciários” não foi de autoria do SINCOJUST, porém, quando o Deputado Estadual Wellington Landim perguntou ao Mauro Xavier e João Batista se o SINCOJUST concordava com emenda, pois só a colocaria em votação se os representantes dos Oficiais de Justiça concordassem, nossos representantes disseram SIM, pois esta emenda é mais um argumento para o enquadramento na tabela de nível superior.

2.6. 40 horas – Mauro Xavier – Presidente do SINCOJUST, João Batista Diretor Sindical e Vice-Presidente da FOJEBRA, viajarão nesta quarta-feira, 22, a Brasília, e se reunirão com o Ministro Ives Gandra, oportunidade em que discutirão com O MINISTRO o descumprimento do TJ CE da resolução 88 do CNJ.

2.7. GREVE – Com relação à regulamentação do direito de greve para nossa categoria, entramos com o Mandado de Injunção nº 3315.
Com relação a nossa GREVE, iniciada há 05 meses, a maior já realizada no judiciário cearense, o SINCOJUST tem conhecimento de que a Procuradoria Geral do Estado entrou com ação judicial, DISTRIBUÍDA PARA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, visando à declaração de ilegalidade do movimento. Mauro Xavier e João Batista estiveram reunidos com o Juiz Titular da Vara mencionada, o Magistrado disse “tenho 03 possibilidades, declarar a ilegalidade, indeferir a tutela, mandar notificar o sindicato”.
Nossos representantes disseram que aguardarão a decisão, se for a primeira, convocaremos ASSEMBLÉIA PARA QUE A CATEGORIA DECIDA SOBRE O RETORNO OU NÃO ÀS ATIVIDADES, SEGUNDA E TERCEIRA OPÇÕES SIGNIFICAM QUE A GREVE CONTINUA.
IMPORTANTE: O PRESIDENTE DO TJ CE DISSE QUE NÃO HÁ GREVE, TODAVIA, O ESTADO PEDE A ILEGALIDADE DO MOVIMENTO. CONCLUSÃO: HÁ DE SE ARGUIR A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, POIS SE O PESIDENTE O TJ CE DIZ QUE NÃO HÁ GREVE, E O EXCEUTIVO PEDE A ILEGALIDADE, HÁ ALGO DE DUVIDOSO NO AR.

DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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