Congresso Nacional

PL 4015/23: Relator reconhece atividade de risco da categoria dos Oficiais de Justiça

Para o senador senador Weverton (PDT-MA), não há dúvidas de que defensores públicos e oficiais de justiça estão expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de justiça

28/02/2024
Foto: Unojus

O senador Weverton (PDT-MA), relator na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado do PL 4015/2023, apresentou parecer favorável à inclusão da categoria dos Oficiais de Justiça entre as carreiras cujas atividades estão sendo reconhecidas como de risco, juntamente com membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Oficiais de Justiça foram incluídos por meio de acolhimento pelo relator da emenda apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Sobre a emenda que trata dos Oficiais de Justiça, o relator destacou que “não há dúvidas de que defensores públicos e oficiais de justiça estão expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de justiça”.

A execução de medidas como mandados de prisão, fiscalização de prisão domiciliar, afastamento do lar em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, captura de internando, busca e apreensão, condução coercitiva, entre outras, são feitas na ponta por Oficiais de Justiça, em exposição ainda maior de risco à sua integridade física”.

Alterações na legislação

O projeto altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive, por afinidade até o terceiro grau, em razão dessa condição. A matéria já pode ser pautada na Comissão

Trata-se de importante alteração para inserir expressamente na legislação o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça. Além de oferecer proteção para oficiais e oficialas, a medida estabelece tratamento mais rigoroso para crimes praticado contra Oficiais de Justiça e os seus familiares.

Fonte: Instituto Nacional dos Oficiais de Justiça (Unojus)

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