INICIA – SE A REAÇÃO: TJCE MANDA NOTIFICAR ALCE E GOVERNO DO ESTADO

26/12/2011

A Diretoria do SINDOJUS – CE através do Diretor de Comunicação que esta subscreve presta as seguintes informações de interesse dos Oficiais de Justiça e demais servidores.

IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA

Os Sindicatos dos Oficiais de Justiça e dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, SINDOJUS – CE e SINDJustiça – CE respectivamente, impetraram na noite da última quinta-feira, 22, dia em que ocorreu a votação da LOA, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO .

A impetração da presente ação mandamental visava, em sede de liminar, à concessão do writ para suspender o processo legislativo da mensagem 7301/2011 até que fosse julgado o mérito das emendas 423 e 425 apresentadas pelo líder do governo, Deputado Antonio Carlos do PT.

DECISÃO DO DESEMBARGADOR PLANTONISTA

O Desembargador Francisco Barbosa Filho, plantonista, em substituição à Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, procedeu à seguinte decisão:

“MALGRADO AS COLOCAÇÕES FEITAS PELOS DIGNOS ÓRGÃOS IMPETRANTES, RESERVA-SE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR PARA DEPOIS DE PRESTADAS AS INFORMAÇÕES DAS AUTORIDADES IMPETRADAS”.

As autoridades impetradas são o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembléia, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Governo do Estado.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Considerando a decisão de não concessão de liminar em sede Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelos sindicatos e considerando, outrossim, a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, a Diretoria do SINDOJUS – CE resolve:

01. Em face da iminente sanção governamental da Lei Orçamentária Anual, que sofreu corte da ordem de 130 milhões através das emendas 423 e 425, maculadas de vício formal, haja vista que vão de encontro ao disposto no art. 204, § 1º da Constituição Estadual;

02. Em razão da SIMETRIA que norteia alguns dos remédios constitucionais normatizados na Constituição Federal, requerer que nossa Assessoria Jurídica em Fortaleza ultime o arrazoado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, que será impetrada em âmbito estadual.

DIRETORIA DO SINDOJUS – CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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