Banca de advogados do Sindojus-CE está disponível para ações judiciais relativas à GEI

08/06/2015

Atenção oficiais de justiça que são ou já foram lotados em comarcas do interior do Estado, o SINDOJUS-CE está disponibilizando sua banca de advogados para quem tem interesse em entrar com ação para receber, implantar e receber retroativo da Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, que corresponde a 20% do vencimento base.

 

A ação da GEI visa reconhecer direito legalmente previsto àqueles oficiais de justiça e analistas judiciários – execução de mandados, que foram preteridos pela restrição indevida da Portaria nº 1.246/2011/TJCE, que limita a percepção da GEI contra o que dispõe a Lei 14.786/2010, posto que não observou efetivamente o direito à verba destinada aos servidores que estão em localidades cujo o IDH-M seja inferior a 0,799.

 

Em suma, há 3 situações para os oficiais de justiça preteridos:

 

1) Colegas lotados em QUALQUER comarca de entrância intermediária e final do interior, que permanecem em tal lotação, e não recebem a GEI. Ação irá requerer implantação e retroativo da GEI (20% sobre o vencimento base).

 

2) Colegas que foram lotados em QUALQUER comarca do interior da publicação da Lei 14.786/2010 (Agosto de 2010) até hoje, que nunca receberam a GEI, por pelo menos um mês, devem interpor a ação objetivando a cobrança do retroativo.

 

3) Colegas que foram removidos ou nomeados para QUALQUER comarca de entrância inicial e que, mesmo assim, não estão recebendo a GEI, devem interpor ação objetivando a implantação e retroativo à data de posse na comarca.

 

A documentação necessária, para a ação da GEI é a seguinte:

 

a) Cópia da Identidade Funcional, RG, CPF, comprovante de residência;

 

b) Portaria de nomeação e posse com a lotação inicial do servidor;

 

c) Portaria de remoção do servidor (se for o caso);

 

d) Três últimos contracheques (se preferir, pode trazer os contracheques de 2010 até hoje, facilitando eventual liquidação de sentença);

 

e) Procuração ad judicia e declaração de isenção de custas judiciais;

 

f) Pode-se ser também utilizar uma certidão assinada pelo Diretor de Secretaria da Vara ou pelo MM. Juiz da Comarca dizendo desde quando ou durante qual período o OJ exerce suas funções na Comarca ou ainda uma cópia de sua ficha funcional concedida pelo sistema da intranet do TJ (SISTEMA GRH).

 

As ações são individuais e serão patrocinadas pelo escritório do Dr. Márcio Cavalcante (advogado do Sindojus-CE), sem custos para os filiados, devendo o sindicalizado entrar em contato com o Sindojus-CE, através dos telefones (85) 9981.0689 ou 3273.3300, e agendar dia e horário com os advogados do sindicato.

 

Importante! Os colegas devem ingressar logo com tais ações, pois algumas parcelas do retroativo serão atingidas pela prescrição quinquenal (05 anos), a partir de Agosto de 2015.

 

Quaisquer dúvidas ou informações, entrar em contato com o Diretor Jurídico (Fillype Gurgel) através do e-mail ojgurgel@gmail.com ou com o Dr. Márcio Cavalcante através do e-mail advmarcioarc@yahoo.com.br.

 

Em breve, será disponibilizado na intranet do site do sindicato, os modelos de procuração, declaração de isenção de custas judiciais e esboço da petição inicial, para os colegas que prefiram enviar os documentos por correspondência, e-mail ou que tenham intenção de ingressar com a ação através de outro advogado.  

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