Denúncia

Ressarcimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça não é repassado à categoria

Na próxima sexta-feira (27), a diretoria do Sindojus irá se reunir, às 10h, com o presidente Gladyson Pontes, para saber se o TJCE realmente vai manter essa decisão

24/10/2017
Registro feito durante reunião do Sindojus com administração do TJCE, em março de 2016. Foto: Milton Figueiredo

A Lei que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça – fruto das negociações do Sindicato (Sindojus-CE) com a administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) – foi criada para regulamentar o repasse dos valores arrecadados à categoria, cumprindo a Resolução nº 153/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recolhimento já vinha sendo feito desde janeiro de 2016, com base na Lei nº 15.834/2015 e na Portaria nº 13/2016, de 8 de janeiro de 2016 – que dispõem sobre as despesas processuais no âmbito do estado do Ceará.

De acordo com o art. 7º da portaria, “as diligências dos Oficiais de Justiça compreendem quaisquer atos que necessitem da presença ou do deslocamento deste servidor e o valor a ser recolhido será de acordo com o local da diligência: se em Fortaleza, sede de comarca ou distrito de comarca do interior”. Tal recolhimento é necessário em relação a cada destinatário da ordem judicial constante no mandato.

Pouca gente sabe, mas o Oficial de Justiça é o único servidor que coloca um bem particular à disposição do Estado. É no seu veículo que ele dá cumprimento às decisões judiciais, pagando do seu próprio bolso o combustível, o seguro do carro e tendo de arcar com toda a manutenção e depreciação do veículo. Portanto, nada mais justo que seja ressarcido dessas despesas.

Demora

Apesar de a mensagem ter sido enviada à Assembleia Legislativa pela então Presidente do TJ, desembargadora Iracema do Vale, em março de 2016, só um ano e três meses depois é que a Lei nº 16.273/2017 – que institui o Fundo Especial de Custeio – foi sancionada pelo governador Camilo Santana. Porém, quatro meses já se passaram após a publicação da lei e, até o momento, os valores ainda não foram repassados a quem de direito: os Oficiais de Justiça.

Para surpresa da diretoria do Sindojus e de todo o oficialato cearense, o presidente do TJCE, desembargador Francisco Gladyson Pontes, só quer repassar os valores arrecadados a partir da criação da lei, ou seja, de junho deste ano em diante. As quantias, no entanto, já vinham sendo arrecadadas desde janeiro de 2016, encontram-se nos cofres do Tribunal de Justiça, faltando somente o efetivo repasse à categoria.

O juiz Francisco Luciano Lima, que era auxiliar da presidência à época da administração da desembargadora Iracema do Vale e participou da elaboração do projeto de lei encaminhado ao legislativo, segue ocupando o mesmo cargo na atual administração, estando, portanto, ciente de todas as negociações.

Denúncia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça está se sentindo enganado pelo TJCE e diante dos fatos expostos vem a público denunciar essa situação. Caso os valores recolhidos até então não sejam repassados na íntegra a quem de direito, não é só a categoria que terá sido enganada, mas toda a população cearense, que vem cumprindo a sua parte e pagando corretamente as referidas despesas para custear as diligências dos Oficiais de Justiça.

Por se tratar de verba tributária vinculada, o Tribunal de Justiça não pode dar outra destinação aos valores arrecadados, a não ser repassar integralmente a todos os Oficiais de Justiça. Na próxima sexta-feira (27), a diretoria do Sindojus irá se reunir, às 10h, com o presidente Gladyson Pontes, para saber se o TJCE realmente vai manter essa decisão. Caso a negativa permaneça, o sindicato não irá se furtar de buscar reaver esse direito por meio de todas as vias legais.

O Sindojus exige o repasse imediato de todos os valores arrecadados para custear as despesas com diligências dos Oficiais de Justiça. É direito, cumpra-se!

Oficiais de JustiçaTJCESindojus CearáGladyson PontesdiligênciasrepasseLuciano Limadenúncia
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.